O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Martinópole,
ajuizou, nesta terça-feira (17/03) Ação Civil Pública (ACP) contra o Município
de Martinópole para coibir a contratação irregular de profissionais não
destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
como também a convocação imediata dos aprovados no concurso publico ainda vigente
no município de Martinópole, assegurando assim, as vagas dos concursados.
De acordo com o promotor de
Justiça responsável pela ação, Victor Borges, o Município de Martinópole abriu
processo seletivo simplificado para a contratação de servidores públicos para
as mais diversas áreas de atuação.
Ocorre que o referido Edital
afronta diretamente a Constituição Federal, porquanto configura burla a
concurso publico anteriormente realizado pela mesma edilidade e que possui
centenas de candidatos aprovados aguardando a nomeação para cargos efetivos que
possuem as mesmas atribuições a serem desempenhadas pelos contratados
temporários. Além disso, o processo
seletivo possui critérios de avaliação exclusivamente subjetivos, de forma a
permitir que o gestor municipal contrate as pessoas que lhe aprouverem.
Segundo o promotor de justiça
no inicio deste ano, o prefeito eleito realizou a convocação e nomeação de
alguns candidatos aprovados no certame, sendo que muitos aprovados ainda
aguardam nomeação.
O promotor de Justiça destaca
ainda a existência de vários cargos públicos vagos e candidatos aprovados
esperando ocupa-los, conforme demostrado na documentação, em 06 de março de
2017 o município de Martinópole publicou Edital de nº 07/2017, dando inicio a
processo seletivo simplificado para a contratação temporária de servidores públicos
para as mais diversas áreas de atuação. “Existem muitas vagas disponíveis no
processo seletivo que possui as mesmas atribuições de cargos remanescentes do
concurso, existindo divergência de nomenclaturas”, pontua o promotor.
Por exemplo, no processo
seletivo oferta-se 10 vagas para COPEIRO. Ocorre que remanesce do concurso 12
vagas de MERENDEIRA e 5 cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e de acordo com o
anexo V do Edital de abertura do citado certame e atribuições de tais cargos
realizar “ serviço de copa”.
O membro do MPCE fez, na ação,
pedido liminar a suspensão do processo seletivo simplificado nº 07/2017, até o
julgamento final da questão.
Victor Borges requer ainda que
o Município nomeie os candidatos remanescentes aprovados no certame publico regido
pelo edital 01/2014, para os respectivos cargos efetivos vagos de Dentista,
Educador Físico, Medico Veterinário, Motorista d, Merendeiras, Aux. de serviços
gerais, Professores, Recepcionistas- Atendente e Agentes administrativo que a município
de Martinópole pretende preterir contratando servidores temporários através do
edital 07/2017; sob pena de multa direta ao prefeito no valor de R$ 5.000,00,
sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência.
Veja o conteúdo da Ação acessando AQUI.
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