Fórum Padre
Emílio Serafim – Martinópole
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Em decisão liminar, assinada na
ultima quinta-feira (13), o Juiz de direito em respondência Fábio Medeiros
Falcão de Andrade da Comarca de Martinópole, determinou a imediata nomeação e
posse de Francisca Gleisy Lima Barros no cargo de Professor da Rede Municipal
de Ensino das séries iniciais do ensino fundamental, para o qual prestou
concurso público, em maio de 2014.
Apesar da existência de vinte e
oito vagas para professor da Educação Básica I, previstas no edital de abertura
do certame (aqui), Francisca Gleisy alegou que foram nomeados e tomaram posse os
candidatos aprovados, no mesmo concurso, até a 23ª colocação e que o Município
de Martinópole, também por meio de edital (aqui), promoveu processo seletivo simplificado para provimento de 16 vagas temporárias para o cargo de professor,
com o fim de atender a rede pública de atenção básica. Por tudo isso, a
candidata entendeu ter direito à nomeação e buscou o Poder Judiciário.
Ao analisar o conteúdo
processual, representado pelas provas pré-constituídas, o magistrado verificou
a existência de documentos que atestam a contratação de professores temporários
pela Administração Pública, preterindo a ordem classificatória do certame, no
qual a impetrante foi aprovada. Ainda das análises, o juiz vislumbrou o perigo
de prejuízo que Francisca Gleisy sofreria com a demora da nomeação, com a perda
do próprio direito ao término do prazo de validade do concurso.
Ministério Público Estadual
Para o Ministério Publico, a partir
do momento em que a Prefeitura Municipal de Martinópole, abriu a seleção
simplificada para a contratação de professor do ensino básico I, ficou demonstrada
a necessidade do preenchimento da função, devendo priorizada a nomeação dos concursados.
Município de Martinópole
O Município alega que o
concurso tem validade de dois anos sendo plenamente possível a nomeação da
professora, que dentro do prazo de validade, os aprovados serão todos
convocados dentro das vagas previstas e serão efetivamente nomeados e
empossados conforme a classificação.
Entendimento do Juiz
Mas para o magistrado a manifestação
do município não merece amparo tendo em vista a contratação temporária mediante
seleção simplificada para o mesmo cargo para o qual a professora prestou
concurso. Assim sendo, o município demonstra necessidade de serviços inerentes
ao cargo para o qual a professora concorreu e se sagrou aprovada.
Portanto, na medida em que o
município realizou seleção simplificado para contratar professor para o mesmo
cargo qual ela prestou concurso, a impetrante tem direito subjetivo à nomeação,
e não mais mera expectativa de direito.
“A professora foi aprovada
dentro do número das vagas ofertadas, sendo que o município, ao invés de nomear
a professora para suprir a carência de servidor para aquele cargo especifico,
optou por contratar temporariamente 16 professores de Educação Básica I”,
relata o magistrado.
Sentença
Com base nos fatos e fundamentos apresentados, sem adentrar no mérito do mandado de segurança, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade (Vara Cível da Comarca de Martinópole) deferiu a liminar requerida para determinar a imediata nomeação e posse de Francisca Gleisy Lima Barros no cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino para o qual ela concorreu e se consagrou aprovada, devendo, porém, ser obedecida a ordem classificatória.
Com base nos fatos e fundamentos apresentados, sem adentrar no mérito do mandado de segurança, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade (Vara Cível da Comarca de Martinópole) deferiu a liminar requerida para determinar a imediata nomeação e posse de Francisca Gleisy Lima Barros no cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino para o qual ela concorreu e se consagrou aprovada, devendo, porém, ser obedecida a ordem classificatória.
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