O
ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, que é o presidente do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assinou na ultima sexta-feira, 18 de maio, resolução que estabelece os critérios de transferência de
recursos ao amparo da Medida Provisória (MP) 815/2018. A norma dispõe sobre a
prestação de apoio financeiro da União aos Entes federados que recebem o Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) – exercício 2018.
Os
principais parâmetros da resolução são:
• entrega dos recursos pelo FNDE para cada Município em contas abertas no Banco do Brasil especificamente para esta finalidade;
• os valores que cada Município receberá já foi previamente definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nos percentuais de distribuição do FPM;
• os recursos orçamentários e financeiros já estão de posse do FNDE;
• os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394/1996 e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação – Portaria MEC 1.144/2016; e
• a prestação de contas dos recursos segue à norma geral de prestação de contas do FNDE e será detalhada aos entes federados em até 30 dias.
A finalização do processo de abertura das contas correntes encerrou nesta segunda-feira, 21 de maio. Em seguida, serão iniciados os procedimentos
operacionais no FNDE para empenho dos valores, conforme definido pela STN. Após
a conclusão desses procedimentos, emitem-se as Ordens Bancárias do Tesouro
(OBT), para crédito nesta terça-feira, dia 22 de maio.
A
resolução do FNDE será publicada ainda hoje, 18 de maio, em edição
extraordinária do Diário Oficial da União.
Veja
a previsão de Auxilio
Financeiro aos Municípios (AFM) para a Educação.
Com
informações: CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário