Juiz Guido
de Freitas Bezerra (Foto: reprodução MaisFM Iguatu) |
O juiz de direito
Guido de Freitas Bezerra, em respondência pela Comarca Vinculada de Moraújo (a
292 km de Fortaleza) deferiu favoravelmente ao mandado de segurança com pedido
de liminar, interposto pelo vereador José Maria Moreira Júnior (PTC), contra o
presidente da Câmara, Francisco Valdivan de Sampaio (PT).
A denúncia narra
que o vereador, enquanto presidente da Câmara, deixou de colocar em pauta a
apreciação do julgamento das contas do exercício de 2012 do relativo as contas
de gestão do ex-prefeito Jurandir Fonteles, descumprindo determinação do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e em afronta à Lei Orgânica do Município e
às constituições estadual e federal, e a lei de improbidade administrativa.
Segundo o vereador,
o presidente de Câmara, não está fazendo cumprir o Regimento Interno que
determina um prazo de 20 dias para votação de requerimentos e projetos lidos em
plenário. No caso das contas do ex-prefeito o documento chegou na secretaria da
Câmara Municipal em abril, e em seguida foi lido. "Já se passaram quase 90
dias e a Câmara não adota nenhuma providência", disse o vereador.
A corte do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer contrário à aprovação das contas da
referida gestão (contas de governo - ano 2012).
Em decisão, o magistrado Guido de Freitas
Bezerra, determina ao presidente da Câmara Municipal de Moraújo que, no prazo
de 24 horas de sua notificação pessoal, proceda a nomeação de relator, para
apresentação de parecer no prazo de cinco dias, proceda como determinado no parágrafo
único do Art. 65 e Art. 66 do Regimento Interno da referida Câmara.
Ainda fixou multa
diária em caso de descumprimento no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
até o limite de R$ 1000.000,00 (cem mil reais), quando outras medidas coercitivas
poderão ser impostas.
Veja a decisão no
integra:
Com informações
Moraújo Noticias
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