“Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho
deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as
verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento
não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa
Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de contratos de
trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.”
(Agência Brasil)
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.”
(Agência Brasil)
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