“O Ministério Público do Estado do Ceará propôs uma Ação
Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Sobral, para que seja determinada a
nulidade dos atos praticados pelo Município nas homenagens feitas a pessoas
vivas. O MP pede que, em um prazo de 60 dias, sejam retiradas de todo e
qualquer patrimônio público local as indicações constantes de letreiros ou
outros instrumentos de homenagens indevidas. A ação data do último dia 23 e é
assinada pelos promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André
Luis Tabosa de Oliveira.
Os promotores argumentam que essa conduta viola o princípio
da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Seguem
alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação: Vila
Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), Escola Municipal Padre Osvaldo
Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do
café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará e
Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre
outros.
Na ação, o MP pede ainda que a Prefeitura de Sobral seja
condenada a se abster de conceder novas homenagens a pessoas vivas nos prédios
e logradouros públicos da cidade. Em caso de descumprimento da sentença, o MP
pede também que seja imposta à Prefeitura uma multa diária no valor de R$ 20
mil. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.” (Com
site do MPE)
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