Na estrada de acesso ao povoado de Parazinho via localidade de Jaguarapi em Martinópole três lombadas foram construídas fora dos padrões e
podem causar acidentes e prejuízos aos motoristas.
Em outras ruas da cidade onde foi feita a pavimentação os
quebra-molas não obedecem aos padrões, e têm muitos tamanhos e formas
diferentes, barreiras quase intransponíveis, e muitas vezes só são descobertas
as suas existências, quando já estamos passando por cima, na maioria das vezes
destruindo seu veículo e colocando sua vida em risco. Nas ruas de acesso a
escola Marina Ximenes Frota no Conjunto Ascomar existem duas lombadas que já
foram modificadas duas vezes, porém continuam avariando os veículos de pequeno
porte. A resolução de nº 39 de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), considera que a implantação das ondulações transversais só deve
acontecer após estudo de alternativas de engenharia de tráfego e quando estas
alternativas se mostrarem ineficazes para redução de velocidade e acidentes. Na
verdade, se o município fosse aplicar a lei, muitos quebra-molas teriam que ser
retirados. Para mim, a construção de tantos quebra-molas deve ser para atender aos
pedidos de pessoas que acham que é a melhor opção; mas não se justifica a
quantidade destes dispositivos espalhados pela cidade.
Existem dois tipos de ondulações transversais previstas na
legislação de trânsito brasileira. Uma deve ter comprimento de 1,50 m e altura de até 8 cm, e a outra pode
chegar a 3,7 m de comprimento e 10cm de altura. Ambas devem ter largura igual à
pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem
estar distantes 15m de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias
utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam
superiores a 20km/h. Os redutores também não podem ser implantados em vias com
aclividade superior a 6%. Já a resolução do CONTRAN 336, determina que sejam
retiradas todas as ondulações transversais, que foram construídas com tachões.
Você cidadão, que se julgar prejudicado, tendo o seu veículo
avariado, ou mesmo você se vitimou em algum acidente, em ocorrência registrada
ou não, entretanto devidamente testemunhado, em decorrência de quebra-molas
fora dos padrões e não sinalizados; além dos seus direitos referentes ao DPVAT,
também poderá ingressar no judiciário contra o poder público para rever seus
direitos, no tocante a danos materiais.
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