Vimos por meio desta informar que em hipótese alguma temos a intenção de prejudicar qualquer que seja a pessoa ou grupo com nossas postagens, mas sim, divulgar a verdade dos fatos independentemente de quem seja.
Segundo os comentários publicados neste blog nós desvalorizamos os servidores do primeiro concurso e torcemos pelo o fracasso dos mesmos; Isso não é verdade, estamos defendendo e torcendo por todos, porém achamos que não se justifica agora, apenas agora, depois de tanto tempo quererem reivindicar algo que parecia esquecido pelos interessados. A pergunta se repete. Por que agora? Não teria sido mais fácil demonstrar as pretensões juntos com os demais em tempo hábil?
A justiça é quem vai decidir se procede ou não a causa dos requerentes, não somos nós que vamos aqui decidir, apenas comentar aquilo que está nos documentos da própria prefeitura e decretado pelo atual gestor a muitos anos.
Não poderíamos ser presunçosos, só acreditamos que um decreto tem valor legal e deve ser obedecido conforme reza o mesmo, mas caso alguém se sinta prejudicado e procure o poder judiciário ou juizado mediante ação, o caso poderá ser analisado, julgado e talvez beneficie o interessado.
Desejamos sucesso a todos; É como diz o ditado; Antes tarde do que nunca.
Veja AQUI os comentários no Facebook.
Segundo os comentários publicados neste blog nós desvalorizamos os servidores do primeiro concurso e torcemos pelo o fracasso dos mesmos; Isso não é verdade, estamos defendendo e torcendo por todos, porém achamos que não se justifica agora, apenas agora, depois de tanto tempo quererem reivindicar algo que parecia esquecido pelos interessados. A pergunta se repete. Por que agora? Não teria sido mais fácil demonstrar as pretensões juntos com os demais em tempo hábil?
A justiça é quem vai decidir se procede ou não a causa dos requerentes, não somos nós que vamos aqui decidir, apenas comentar aquilo que está nos documentos da própria prefeitura e decretado pelo atual gestor a muitos anos.
Não poderíamos ser presunçosos, só acreditamos que um decreto tem valor legal e deve ser obedecido conforme reza o mesmo, mas caso alguém se sinta prejudicado e procure o poder judiciário ou juizado mediante ação, o caso poderá ser analisado, julgado e talvez beneficie o interessado.
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3 comentários:
O Município pode recorrer caso os interessados ganhe a causa, alegando que o decreto municipal define "prazo prescricional de cinco anos para se entrar com pedido para efetivação dos mesmos”.
Já ouvi falar me jurisprudência? O juiz dando ganho de causa aos primeiros, os demais não passaria pela mesma morosidade do processo. Outro que prescreve em sete anos.
"Também fica incluída em lei a garantia de que pessoas com processos em tramitação na Justiça poderão ser candidatas antes que as instâncias sejam esgotadas. Hoje, há apenas jurisprudência nesse sentido".
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