Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4375/12, do deputado Alex
Canziani (PTB-PR), que determina o reajuste anual do piso salarial de
professores da educação básica com base na inflação medida pelo INPC nos doze
meses anteriores, acrescido de 1/3 da variação anual do Fundeb. Pelo texto,
caso o 1/3 do crescimento do Fundeb seja igual ou menor que 3,5% será aplicado
esse percentual mais a inflação.
Atualmente, o reajuste considera apenas o crescimento do
valor aluno ano do Fundeb, que representa 22% ao ano.
Para Canziani, o modelo utilizado hoje é inadequado porque
desconsidera a capacidade orçamentário-financeira de estados e municípios. Por
outro lado, segundo o autor, a correção apenas pela inflação não é suficiente
para recuperar o poder aquisitivo dos professores.
“A inflação no ano passado foi de 6,08% (INPC) e o orçamento
de estados e municípios cresceu em média 10%. Logo, 22% (variação do Fundeb)
está acima do limite da responsabilidade fiscal e orçamentária do gestor”,
argumenta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário