“Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4374/12, do
deputado Alex Canziani (PTB-PR), que abre possibilidade de aumento do limite de
gasto com pessoal pelo Poder Executivo dos municípios. Pela proposta, a despesa
total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da receita
corrente líquida de cada cidade: 6% para o Legislativo, incluindo Tribunal de
Contas, quando houver; para o Executivo, até o limite da sobra do percentual de
60% não usado pelo Legislativo.
O texto altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – Lei 101/00), que hoje determina o limite de 54% de gasto com
funcionalismo público pelo Executivo municipal. Os Tribunais de Contas
recomendam a utilização não superior 95% deste limite, ou seja, 51,3% do
orçamento.
O autor justifica que os planos de carreira do magistério
construídos a partir da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) fixaram os salários
dos professores acrescidos de vantagens e gratificações. “A lei do piso
salarial nacional do magistério procurou garantir um salário base mais elevado
para o magistério. Mas, os governos estaduais e municipais têm enfrentado
enorme dificuldade para garantir o salário e os reajustes aos professores
diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.”
(Agência Câmara)
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