Apesar da recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado
(CE), os atuais prefeitos não estão facilitando o processo de transição para os
prefeitos eleitos. Boa parte deles deve encontrar as prefeituras com salários
atrasados e, em alguns casos, sem o pagamento do 13º aos servidores.
Recomenda-se aos gestores que ao assumirem os cargos
comuniquem ao TCE, por ofício, todas as dificuldades criadas por seus
antecessores. O novo gestor deve relatar como está encontrando a prefeitura, se
os salários estão em dias, os meses que o atual prefeito entregou sem pagar e a
situação do caixa.
O TCE-CE não obriga nenhum gestor a deixar dinheiro em
caixa, mas dispõe de uma série de resoluções que impõe a desaprovação das
contas quando da análise pela Corte.
A situação é complicada quando o gestor assume a Prefeitura
de um oposicionista. É o caso de Martinópole (na região Norte do Estado).
ENTENDA MAIS:
O tema em questão será delimitado tendo em vista a sua
extensão, tão somente as despesas assumidas no último mês de mandato, mesmo já
existente o prévio empenho.
A Lei 4.320/64, em seu artigo 59, § 2º (editada quando ainda
sequer se cogitava da chamada reforma fiscal) já estabelecia que era vedado aos
prefeitos: "assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para
execução depois do término do mandato" e cominava de absoluta nulidade
empenhos e atos praticados fora desse modelo legal no parágrafo 4º do
mencionado dispositivo.
"Em resumo,
correta a posição do atual Prefeito em negar-se a pagar débitos deixados pelo
anterior, em ocorrendo uma das seguintes situações: 1º) Despesa não empenhada;
2º) Despesa excedente ao limite de crédito autorizado para aquela dotação
orçamentária; 3º) Despesa empenhada no último mês do mandato do Prefeito em
valor superior ao duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente; e 4º)
compromissos financeiros para execução depois do seu término".
E, só para relembrar, além de nulos e sem qualquer efeito os
empenhos e atos praticados naquelas situações, o Chefe do Executivo que assumiu
os compromissos financeiros cujo pagamento seja negado pelo novo Prefeito será
responsável pessoalmente pelos mesmos, além de responder perante a Justiça
Criminal pela prática do crime de responsabilidade previsto no inc. V do art.
1º do Decreto-Lei 201/67 (" ordenar ou efetuar despesas não autorizadas
por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes
"), "sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara de Vereadores, e cuja pena prevista é de detenção de
três meses a três anos ".
Um comentário:
ohhh lapda!!!!!!!!!!!!
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