
O texto foi
aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e vai à
sanção presidencial se não houver recurso para ser analisado no plenário da
Casa.
Pelo
projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o
fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida no período que a
empregada recebe o salário referente ao aviso prévio, não sendo obrigada a
comparecer ao serviço.
Atualmente,
a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa
causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não
trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.
Fonte: (Cearaagora)
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