A Comissão
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que
regulamenta a comercialização e a posse do gás de pimenta no Brasil. Cada vez
mais utilizado como método de defesa pessoal nas grandes cidades, o também
chamado spray de pimenta é um composto químico que irrita os olhos e causa
lacrimejo, dor e até cegueira temporária.
O texto
aprovado restringe as embalagens com mais de 100 mililitros de gás ao uso das
Forças Armadas e de segurança. Já o cidadão com mais de 18 anos poderá comprar
embalagens com menos de 100 mililitros de gás, desde que comprovada a
necessidade do produto, a idoneidade do comprador, sua ocupação e sua
residência.
Além disso,
a empresa que comercializar o produto será obrigada a manter banco de dados que
permita rastreá-lo após a venda.
A proposta
busca ainda coibir o uso excessivo do gás. Se a utilização do spray resultar em
ato tipificado pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o mesmo poderá ser
acionado.
Por fim, a
proposta determina que a fabricação, a importação, a exportação, a
comercialização e o armazenamento do gás de pimenta serão regulados por meio de
decreto do Poder Executivo. Atualmente, o Decreto 3.665/00 é o instrumento
legal que regula a fiscalização de produtos controlados.
(Agência
Câmara de Notícias)
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