O Brasil possui atualmente mais
de 37 milhões de usuários do Facebook e com esse crescimento impressionante da
rede social, também é possível observar o crescimento de “fakes” ou seja perfis
falsos, sendo vítimas não só pessoas conhecidas como artistas ou políticos mas
também pessoas comuns .
Na cidade de Martinópole, pessoas
conhecidas estão usando perfis falsos no face book para fazer declarações às vezes
abusivas de pessoas renomadas na cidade.
Antes de postar esta matéria
tivemos o cuidado para não aduzir nomes. Entretanto, estamos atentos as
informações que nos chegam.
Nos dias de hoje, ainda existem
pessoas que pegam fotos e fazem perfis falsos de seus desafetos, mas como hoje
em dia é crime criar perfis falsos, seja de e-mail ou redes sociais, podendo
tais atos serem enquadrados como crimes de informática.
Existe hoje meios em que a polícia
pode chegar ao dono deste perfil falso, segundo a nova Lei sobre crimes
virtuais o delinquente pode pegar detenção, de seis meses a três anos, ou
multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
ENTENDA MAIS
Por injúria entende-se qualquer
ofensa que atinja o sentimento de amor próprio da pessoa a quem se dirige. A
ofensa aqui tem o objetivo de humilhar, ridicularizar, menosprezar a vítima,
mesmo que aquilo que se diga for verdadeiro. Assim, ainda que uma pessoa seja,
por exemplo, uma magrinha chama-la de magrela com um tom pejorativo e com a
intenção de humilhá-la já se configura como crime, que prevê detenção de um a
seis meses e multa.
O art. 307 do código penal fala
sobre a falsa identidade o 139 também do código penal é sobre difamação e o 140
a injuria todos englobam vários crimes.
Art. 307 do Código Penal –
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em
proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção, de
três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais
grave.
Quem usar perfil falso em redes
sociais ou e-mails poderá ser enquadrado por prática de crime de informática
passível de seis meses a dois anos de pena de prisão.
IDENTIFICANDO OS CULPADOS
A perícia procura por rastros do
invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de
provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for
feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos, diz
advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório
Patrícia Peck Pinheiro.
Achou essa postagem útil? Compartilhe com seus amigos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário