O abastecimento de água é um
serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não
for prestado. Saiba aqui como proceder em casos de falta de água.
Falhas no fornecimento de
água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas neste verão, como
têm ocorrido nos últimos meses em Martinópole. O Código de Defesa do Consumidor
define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem
essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da
garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.
Orientamos o consumidor a
buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar
um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal,
paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor
não consegue...
De acordo com o artigo 22 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), ‘os órgãos públicos, por si ou suas
empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais (água, energia, etc), contínuos’.
Serviços públicos, como água,
luz, energia... Não podem deixar de ser fornecidos. “O conceito de serviço
público é de continuidade”, caso haja interrupção, o consumidor pode pedir
abatimento na conta ou assinatura mensal – aquela tarifa fixa que é paga todo
mês.
Se há a tarifa, deve haver o
serviço. Essa é a lógica. O fornecimento deve ser contínuo e o reembolso pode
ser requerido, quando ele for interrompido.
ABATIMENTO
Para cada serviço público, há
uma agência reguladora, e cada agência possui uma resolução, que determina as
punições para as concessionárias, em caso de interrupção do serviço. Se não
houver especificação, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor.
E o Código é claro: para
serviços não prestados ou fornecidos com vícios, cabem ressarcimento e
abatimento – o que pode ocorrer com os serviços públicos.
Para requerer o abatimento na
conta, o consumidor deve ter anotado os dias em que ficou sem o serviço. Depois,
deve contatar a empresa e protocolar o pedido de abatimento. Os percentuais de
desconto e o prazo para atendimento do pedido dependem de cada regulamento da
área.
Caso não haja, o Código
entende que o cálculo é o proporcional. Basta subtrair o valor dos dias que
você ficou sem o serviço do valor que você paga todo mês. O pedido pode ser
feito pessoalmente. É necessário que o consumidor seja bem claro no pedido.
INDENIZAÇÃO
Ficar sem um serviço
essencial já é complicado. O pior seria se, por conta da falta desse
fornecimento, algo que provocaria um prejuízo maior ocorresse. E, muitas vezes,
é o que acontece.
Não é difícil encontrar
consumidores que gastam quando pede um caminhão-pipa para suprir a falta de
água, em Martinópole, alguns pagam combustível dos próprios veículos ou uma
pessoa para transportar água até suas residências.
Nessas situações, o
consumidor pode requerer ressarcimento e, dependendo do caso, até indenização
por danos morais. Esse custo deve ser ressarcido e não é difícil o consumidor provar,
por exemplo, que pagou por outro serviço de abastecimento d´água, basta pedir
um recibo de quem forneceu água. É por isso que é importante os consumidores
tirarem foto do hidrômetro e anotarem o período que ficam sem os serviços. O
consumidor deve protocolar pedido na empresa. Se ele não for atendido e o
problema não for resolvido, ele deve encaminhar a reclamação a algum órgão de
defesa do consumidor, aqui em Martinópole, procurar o Ministério Publico
Estadual. Em casos de danos morais, o ressarcimento é via judicial.
INFORMAÇÕES
Em casos de interrupções por
conta de algum reparo na rede de fornecimento do serviço, por exemplo, a
empresa deve informar o consumidor previamente, com antecedência de 5 a 10
dias. E mesmo que a interrupção ocorra sem previsão, a concessionária deve
manter o cidadão informado. “O consumidor deve ter a informação do que está
ocorrendo e a previsão de solução”.
Em casos de dúvidas sobre
prazos de atendimento dos pedidos e outras informações, os consumidores devem
contatar as agências reguladoras. O importante é que os consumidores não podem
ficar sem esses serviços. E as empresas devem buscar alternativas para sanar o
problema.
Via Blog Martinópole Livre
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