Motoristas infratores serão
punidos de forma mais severa com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que
foi atualizado após 17 anos. A multa pelos artigos que tratam sobre rachas e
pegas aumentou dez vezes, passando de R$ 191, 54 para R$ 1.915,54; e permanece
a suspensão do direito de dirigir. O valor é o mesmo para ultrapassagens
perigosas e em locais proibidos. Além disso, o motorista fica proibido de
dirigir.
Na ultrapassagem pelo
acostamento ou pela contramão, o valor foi reajustado em cinco vezes, passando
de R$ 191,54 para R$ 957,70. O coordenador de blitz do DETRAN, Ribamar Diniz,
comenta que o motorista deve ficar atento e ter mais consciência. “A infração
só existe há um infrator. Então, a partir do momento que as pessoas se
conscientizam sobre o seu comportamento na via, jamais haverá infração”.
A medida divide a opinião dos
motoristas. A lei foi sancionada em maio deste ano, e passa a vigorar a partir do
dia 1º de novembro.
Fonte:
Tribuna do Ceará - Com reportagem de Marco Meireles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário