O Ministério Público do Estado
do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Canindé, Lucy Antoneli
Rocha, expediu, nesta terça-feira (02), uma Recomendação aos diretores de
instituições de ensino particular localizadas naquele município, em razão da
ilegalidade e abusividade da cobrança irregular de material escolar de uso
coletivo. Os dirigentes das escolas não devem obrigar ou cobrar dos alunos
contratantes o pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material
escolar de uso coletivo.
A falta injustificada e o retardamento
indevido do cumprimento das requisições implicarão a responsabilidade de quem
lhe der causa, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº
75/93. Segundo a recomendação, os custos correspondentes ao material necessário
à prestação dos serviços educacionais contratados deve ser sempre considerado
nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem
por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, respeito à
dignidade, saúde, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações jurídicas
de consumo, reconhecendo-se a vulnerabilidade do consumidor no mercado de
consumo, conforme o artigo 4º, I, da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e
Defesa do Consumidor).
(MP –CE)
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