Conheço muito bem o que acontece nas
administrações municipais da nossa região, assim, sei também que muitos
gestores não gostam de um judiciário atuante e, consequentemente não segue as
recomendações do MP, fica apelando e procrastinando, todavia existem as
exceções, há gestores que ver no Ministério Público um parceiro, e antes mesmo
de tomar as decisões prefere consultá-lo, segue as recomendações e tem respaldo
diante das decisões.
Parabenizo os
gestores que tem no MP um parceiro, como exemplo, cito o prefeito de
Martinópole que tem procurado seguir as recomendações do judiciário e fazer as
coisas acontecerem conforme o Principio da Finalidade Pública.
“Segundo o
princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e
aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se
dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma
norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se
compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da
lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de
um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É
preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame
atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público
almejado pela previsão normativa genérica.” (Definição • Jb • 16/04/2009).
Neste contexto, pesquise, veja quais
gestores têm seguido rigorosamente o princípio da finalidade pública.
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