A Secretaria Nacional do
Consumidor, do Ministério da Justiça, divulgou uma série de dicas para quem
quer matricular os filhos, renovar a matrícula ou mesmo garantir seus direitos
durante o decorrer do ano letivo. Além da compra de material
escolar e, em alguns casos, da contratação de um serviço
de transporte para as crianças ou
adolescentes, muitos pais procuram escolas particulares para os filhos.
De acordo com a secretaria, nenhum
aluno pode ter negada sua matrícula em uma escola por ter débitos em outra, da
mesma forma que a antiga escola não pode negar os documentos de transferência
mesmo que haja prestações em aberto. Caso não consiga matricular o aluno em uma
nova escola por recusa dessa, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon
de sua cidade para solucionar a questão.
“São proibidas as suspensões de
provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras
penalidades pedagógicas por falta de pagamento”, explicou a Senacon. Além
disso, a escola não pode desligar o aluno durante o ano letivo. Esse
desligamento só pode ocorrer após o fim do ano. Nesse caso, a escola tem a
prerrogativa de não renovar a matrícula do aluno. Em caso de instituições de nível
superior, esse tipo de desligamento só pode ocorrer após o fim de cada
semestre.
Visitar a escola e conhecer seu
método pedagógico é tão importante quanto ler com atenção o contrato com a
instituição antes de assiná-lo. A Senacon alerta tanto para o reajuste de
mensalidades quanto para a transparência dos termos do contrato. “O reajuste de
mensalidades deve ser feito somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro
quanto à sua previsão. Vale ressaltar que as cláusulas contratuais devem
assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor”.
(Agência Brasil)
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