Pois é. Já faz algum tempo, mas
não muito tempo assim - acho que esta coisa começou a ganhar volume de dois
anos para cá - que a ação dos vereadores em Martinópole tem deixado confusos os
cidadãos martinopolenses. Porque, até então, aqueles que têm um pouco mais de
conhecimento político, sabem quais são, especificamente, as funções de um edil.
Os outros, que não têm conhecimento político e ainda fazem pouco caso do
assunto, apesar não terem ideia do que faz um vereador, sempre entendeu que ele
está aí para atendê-los em seus apelos, embora alguns nem tão, digamos,
“coletivos” assim.
...Desculpas esfarrapadas, do
tipo “estou colaborando com o prefeito pelo bem do povo”, “estou com o prefeito
porque quero defender os interesses do povo”, “não votei no projeto do prefeito
porque estou do lado do povo”. Povo, povo, povo… Quando, na
verdade, estes políticos-adesivo só estão mesmo perseguindo seus próprios
interesses. Um cargo aqui, uma”facilidade” ali, e o resto é só docilidade,
aquiescência, obediência cega e burra, como disse sob argumentos que sempre
terminam com o substantivo “povo”. Mas, esse “povo” tem uma outra conotação no
pensar de vereadores, com certeza.
PS: A quem interessar possa, transcrevo
abaixo a exata definição da função de um
vereador, seja aqui, seja alhures:
A
palavra vereador vem do
verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou seja, aquele que tinha
incumbência de zelar pelo bem-estar e sossego dos munícipes.
Claro que, atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não deixa de ser correto que, em última
análise, o que desejam os munícipes, através dos seus representantes, é
exatamente o zelo da coisa pública.
A função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de normas
legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade
através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja,
observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração Pública.
A função fiscalizadora do vereador não
se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e
financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do
executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões
Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de
documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações
no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras
providências
A
função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações
político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e
também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado. A Câmara
também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus
serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa
administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu
Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento
harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica
Municipal e também pelo Regimento Interno.
A
função do Vereador nos dias atuais se reveste de grande importância, e a
tendência, ao que parece, é que tal se avolume, por uma razão muito simples: à
vista do próprio aumento das tarefas pertencentes ao Município. A cada dia que
passa vem ocorrendo a descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais
atividades estão passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central
há muito não vem dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem sido
descentralizar.
E com
esse movimento, as incumbências são passadas aos Municípios, que vão se
deparando com situações agora novas e, para cumpri-las, é preciso regras. E
essas regras são feitas pela legislação local, que passa fatalmente pela Câmara
Municipal e pelo Vereador.
Frequentemente,
os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação a realização
de obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o dia-a-dia de um
membro do Poder Legislativo em verdadeiro inferno de cobranças e providências
que este não pode cumprir. O
poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado a construção de
uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de
uma escola. Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei
Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento
enviado ao Prefeito.
Através
destes instrumentos, o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas,
sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Por estar sempre em contato com o
povo, o Vereador costuma enviar frequentes pedidos ao Prefeito que pode ou não
executá-los.
Mesmo
que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada
por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de
lei com votação da Câmara. Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra ou
tomar uma providência, mas sim apenas pedi-la ou incluí-la no orçamento. Outras
pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários
públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles.
Outra
confusão, infelizmente ocorre, quando o próprio Vereador considera-se como um
funcionário que está sob as ordens do Prefeito. Não é tarefa fácil, administrar
estas e outras confusões. É necessário que a população esteja ciente das reais
possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder
Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua
competência ou do Poder Executivo. Outra importante função é a de fiscalizar e
acompanhar a execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.
Até.
Adaptado por Luciano Silva
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