No voto, o ministro Luís Felipe Salomão disse que a Justiça
já havia reconhecido a união estável para casais
homossexuais.
|
Um dos parceiros de uma união
homoafetiva pode ter direito a solicitar pensão alimentícia depois da
separação, reconheceu ontem o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão, tomada por
unanimidade, cria precedentes para casos semelhantes no País.
O STJ já havia garantido, em
casos anteriores, a partilha de bens na separação e pensão previdenciária em
caso de morte de um dos parceiros da união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto,
que a corte reconhece a possibilidade de pensão quando o parceiro está vivo.
O autor da ação, identificado
pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da
Justiça.
Agora, o processo voltará para
o Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade à ação e definirá se
há mesmo necessidade do benefício -antes, o tribunal havia entendido que casais
homossexuais ainda não tinham legalmente o direito de solicitá-lo, de acordo
com o STJ.
Direitos
Na ação, P.D.A alega que viveu
15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação
conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, como divulgou a
coluna “Mônica Bergamo”, da Folha de S.Paulo, em fevereiro.
O ex-parceiro teria recursos
para custear as despesas, além de ter ficado com a posse de móveis e imóveis do
casal. O caso corre em sigilo.
Voto
No voto, o ministro Luis Felipe
Salomão disse que a Justiça já havia reconhecido a união estável para casais
homossexuais e que “o direito à igualdade só é pleno quando se dá direito à
diferença”.
Entidades de defesa LGBT
comemoraram a decisão. “Agora, o casal homossexual vai ter as mesmas condições
que um casal hétero sempre teve”, diz Carlos Magno Fonseca, presidente da ABGLT
(Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Para Maria Berenice Dias,
vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a
decisão foi acertada. “Se é uma família e existe união estável, existe o dever
de assistência”, diz.
Fonte: O povo via Folhapress -
Nenhum comentário:
Postar um comentário