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A primeira parcela de 2015 dos
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi liberada e está
sendo transferida para os governos estaduais, municipais e distrital pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao todo, serão R$ 318 milhões
que chegarão às contas das secretarias de educação nos próximos dias.
O PNAE é uma política pública
implantada desde 1955 que vem sendo aprimorada e regulamentada ao longo dos
anos, visando contribuir com o crescimento, o desenvolvimento, o aprendizado, o
rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares
saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação
alimentar e nutricional.
Os recursos federais, de
caráter suplementar, são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200
dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são
responsáveis pelas redes de ensino, recebem os recursos e operam a alimentação
escolar.
São atendidos pelo Programa os
alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino
médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas,
filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público),
por meio da transferência de recursos financeiros. Um mínimo de 30% dos
recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura
familiar.
“Desta forma, o PNAE oferece um
forte incentivo ao pequeno agricultor familiar, e as escolas passam a ter a
opção de fornecedores de produtos regionais”, destacou o presidente do FNDE,
Idilvan Alencar. Ele lembrou ainda o papel dos Conselhos de Alimentação
Escolar, ou CAE: “são um importante instrumento de controle social, que
acompanha localmente a aplicação dos recursos e busca garantir que a alimentação
escolar esteja sendo gerida com qualidade e regularidade”.
Os CAE são compostos por sete
membros, com representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e
discentes, entidades da sociedade civil e pais de alunos. É papel do conselho
emitir um parecer conclusivo sobre a prestação de contas feita pela respectiva
entidade executora do PNAE, seja a prefeitura, governo estadual ou entidade
conveniada.
Fonte: FNDE
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