O promotor afirma que os réus
praticaram o crime de corrupção ativa e passiva ao tempo que houve a “venda” e
o “aluguel” do mandato.
A juíza titular da 2ª Vara de
Santa Quitéria, Katherine Martins Costa, determinou o afastamento do cargo do
vereador “Charles Padeiro” e da suplente “Sandrinha” por corrupção ativa e
passiva. A decisão judicial foi publicada no dia 26 de fevereiro e atende ao
pedido do Ministério Público, feito através do promotor de Justiça Déric Funck
Leite.
Na investigação, realizada pelo
titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, foi verificado que o
vereador Francisco Carlos Mesquita Ribeiro e a suplente Sandra Quitéria Braga
de Farias pactuaram uma “negociata” para o revezamento do exercício do mandato
parlamentar, mediante o pagamento de determinada quantia.
O promotor afirma que os réus
praticaram o crime de corrupção ativa e passiva ao tempo que houve a “venda” e
o “aluguel” do mandato parlamentar, sendo exigido o pagamento de valores
pecuniários. A atividade irregular foi comprovada através de cheques nominais
em favor de um dos réus. A prática ilícita foi consumada e exaurida pelo fato
de que “Sandrinha” passou a exercer o cargo de vereadora em razão do pagamento
de corrupção e, ao ser instada pelo titular do cargo para não “atacar”
politicamente o prefeito de Santa Quitéria, houve a ruptura do “aluguel” do
mandato.
Em face dessas condutas, o
Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, bem como uma Ação Criminal por corrupção ativa e passiva em
face do vereador e da 1ª suplente de vereador de Santa Quitéria. O entendimento
é de que houve o total desapreço pelos princípios da moralidade, legalidade,
ética e honestidade.
A decisão judicial destaca que
a permanência dos réus no exercício dos cargos colocaria em cheque a imagem do
Legislativo local, bem como a lisura dos trabalhos ali desenvolvidos, haja
vista o risco de reiteração das condutas delituosas.
Fonte: Ação Cearense
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