O Programa Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Ceará, instaurou esta
semana um procedimento administrativo contra as operadores Claro, Vivo, Oi e
TIM para apurar denúncias referentes a ilegalidades na forma de cobrança de
internet móvel. A investigação surgiu a partir de denúncias formalizadas no
site do DECON e na plataforma Consumidor.gov.br. As empresas estariam interrompendo o
fornecimento de internet, o que incentiva a consequente contratação de franquia
adicional, sem que isso estivesse previsto nos contratos anteriormente
firmados.
Essas mudanças foram anunciadas pelas
operadoras em outubro de 2014 e ferem a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor - CDC). Segundo o DECON, alguns aspectos devem ser levados em
consideração. O primeiro deles diz respeito à mudança do contrato, que se deu
de forma unilateral. A prática é vedada pelo CDC, já que coloca o consumidor em
posição desvantajosa.
A mesma legislação, em seu Artigo 22,
também determina a continuidade de serviços dessa natureza, que é considerado
essencial, tendo em vista a grande a demanda de comunicação virtual. A conduta
das empresas também viola a Lei 12.965/14, a qual estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O DECON lembra ainda que um dos pilares da
defesa do consumidor é o direito à informação, que deve ser clara, prévia,
precisa, adequada, suficiente, entre outros requisitos, de modo a garantir aos
usuários uma escolha qualificada. A mudança na forma de cobrança somente
poderia ser admitida em contratos novos e desde que respeitado o direito à
informação nos moldes preconizados pelo CDC. O DECON considera, então, que a
referida mudança é uma afronta aos direitos fundamentais dos consumidores.
Cabe ressaltar que o Poder Judiciário já
vem manifestando que tal prática é abusiva, pois há decisões judiciais nos
estados de Santa Catarina, São Paulo e Maranhão no sentido de restabelecer o
serviço de internet ilimitada ao cliente, entendendo, ainda, que a conduta das
empresas é abusiva, já que modifica o plano sem anuência do consumidor.
Após serem notificadas, as operadoras têm
prazo de dez dias para apresentar manifestação escrita. Caso seja configurada a
irregularidade, elas podem sofrer penalidade de multa que varia de 200 a 3
milhões de UFIRCEs. Os consumidores que se sentirem prejudicados podem
comparecer ao DECON pessoalmente para formalizar reclamação ou podem ainda
fazer denúncia no site do DECON (www.decon.ce.gov.br) e na
plataforma consumidor.gov.br.
Fonte: Site MPCE
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