O repasse de recursos aos
Municípios, Estados e Distrito Federal para remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pelo
Ministério da Saúde, deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram
divulgados, nesta terça-feira, 23, por meio de Decreto publicado no Diário
Oficial da União (DOU).
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90 dias foi
estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os regramentos que tratem de
custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS - artigo 9º-C da Lei
11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas
afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias -
artigo 9º-D da referida Lei.
A CNM ressalta que o atual
valor está sendo destinado ao pagamento dos ACS e que ainda não há forma de
financiamento direto fundo a fundo para o ACE. Estes ainda são problemas do
cumprimento da Lei. Para a Confederação essa situação agrava o financiamento da
saúde pelos Municípios.
Determinações
O Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo
de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento
da assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo
deve seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas
semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de
ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES).
A lei 12.994/2014 determina o
valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma
jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência
financeira complementar de 95% do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A
entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso
Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos
financeiros do texto original para os Municípios.
Acesse aqui o Decreto 8474/2015
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