Quantas vezes você já tomou um delicioso chá [de cadeira] em
uma agência bancária?!
Pois é, a espera excessiva em filas de bancos é uma situação
vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas, onde algumas delas chegam a
ficar mais de 2 horas aguardando para serem atendidas.
Algumas vezes, o cliente é obrigado a enfrentar longas filas
em pé, sem direito a água ou a sequer utilizar os sanitários!
Os motivos para toda essa via cruscis são variados e vão
desde a ausência de funcionários, ou problemas de "sistema", a até
uma alta demanda na procura dos serviços em uma data específica.
Quando estas esperas acontecem esporadicamente, podemos até
compreender, porém, quando isto se torna frequente ou ocorre com diversos
clientes, então existe um grave problema.
A boa notícia é que existem leis e/ou normas que podem
defender o consumidor nessas horas.
Leis e
Normas
Além do Código
de Defesa do Consumidor (CDC), existem leis estaduais/municipais e normas
estabelecidas pelo próprio Sistema
Brasileiro de Autorregulação Bancária que tratam do
assunto, prevendo uma série de sanções administrativas aos bancos
que desrespeitarem estas regras.
Geralmente, estas regras estipulam tempos de espera que
variam de 15 (quinze) minutos em dias normais a até 30 (trinta) minutos em dias
de pico (como dias de pagamento e pós-feriados).
As penalidades podem variar desde uma simples advertência e
imposição de multas a até mesmo ao fechamento do estabelecimento. Cabem aos
órgãos de defesa do consumidor (como: Procon, Prodecon, Decon) exercerem esta
tarefa. Vale ressaltar que, diferentemente do que muita gente imagina, o Banco
Central não regulamenta o tempo de espera em filas.
A seguir, leia a Lei Estadual nº 13.312/2003, do Ceará; existente sobre o
tema.
Fonte: Blog do Otário
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