A
primeira parte do 13º salário começa a ser depositada a partir da próxima
quinta-feira (24) junto com o pagamento dos benefícios da folha de setembro. O
pagamento começa a ser depositado para os segurados que recebem até um salário
mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha
acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de outubro. Os depósitos
seguem até o dia 7 de outubro.
Mais
de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento, o
que representa uma injeção extra de R$ 16 bilhões na economia do país. Veja tabela com o total de recursos nos estados.
Por
lei, têm direito à gratificação os aposentados, pensionistas e segurados da
Previdência que estão recebendo auxílio-doença. Aqueles que possuem benefícios
assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de
4,3 milhões de benefícios.
O extrato de pagamento de benefício com os valores que serão
depositados pode ser visualizado pelos segurados na página da Previdência
Social.
A
segunda parte do abono será creditada na folha de novembro que começa a ser
depositada no dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro. O desconto de
Imposto de Renda, incide somente no pagamento da segunda parcela da
gratificação.
Essa
é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado
junto com os benefícios de setembro. O decreto presidencial nº 8.513/2015 que autorizou a antecipação
do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no
Diário Oficial da União (DOU), no dia 4 de agosto. Esta será a décima vez
consecutiva que a antecipação é garantida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário