A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira, 15/2, presidida pelo
desembargador Abelardo Benevides Moraes, julgou improcedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral nº 2554-43, absolvendo, por unanimidade, o
ex-governador Cid Gomes e o atual governador Camilo Santana da acusação de
abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2014.
A relatora do processo,
desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, considerou que o Ministério
Público Eleitoral, autor da ação, não teve como provar o abuso de poder
político, já que os convênios celebrados com 50 municípios observaram a
legislação vigente, sendo todos atrelados ao plano de trabalho elaborado pelo
Executivo. Além disso, o repasse dos recursos foi feito antes de 5 de julho de
2014, ou seja, fora do período vedado pela legislação eleitoral, de três meses
antes das eleições, o que também não caracterizaria conduta vedada a agente
público.
A relatora destacou ainda em
seu voto que os convênios foram celebrados pelo Governo do Estado tanto com os
municípios administrados por prefeitos apoiadores como de oposição aos
candidatos Camilo Santana e Izolda Cela, eleitos governador e vice-governadora
do Ceará, também promovidos na ação impetrada pelo Ministério Público
Eleitoral.
Com Informações do Ceará Agora
via Sobral Online
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