No dia 27 de janeiro de 2016 o
Instituto Consulpam Consultoria, divulgou resultado final do concurso da
Prefeitura de Martinópole, porém tal resultado não condizia com o da primeira
fase publicado em 23/07/2015, haja vista que apenas os nomes dos candidatos iniciados
com a letra “A” foram publicados. Após
varias reclamações dos candidatos ao Instituto e denuncias na rede social
Facebook, nossa produção entrou em contato com a Consulpam pedindo explicação
para tal fato, horas
depois foi feita uma nova publicação do resultado final para os cargos de
vigia, merendeira, auxiliar de serviços gerais e professor da Educação Básica I.
Todo aquele que acompanhou o Concurso
desde o inicio é sabedor da discrepância cometida pelo Instituto Consulpam,
caso denunciado na pagina do nosso blog, veja:
É uma verdade que por enquanto os
“aprovados” estão em situação indefinida, pois segundo Portaria nº 001/2016, da
Procuradoria Geral do Município de Martinópole, Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 22/02/2016, foi instaurado
procedimento administrativo para apurar a regularidade do concurso público,
organizado pela Consulpam.
A Postagem
Segundo postagem publicada hoje
23, no Blog Camocim Online, o Prefeito James Bel se recusa a homologar o
concurso que ele mesmo promoveu. O prefeito nega, e disse que após analise da postagem, se manifestará por meio de seu advogado sobre a acusação.
Ainda segundo a postagem do referido blog, a
Procuradoria Geral de Martinópole quer investigar um concurso licitado e
contratado pela própria Prefeitura de Martinópole, a quem ela tem como missão,
defender.
Em outras palavras, a postagem insinua
que o gestor municipal vem se utilizando de “manobras” retardando a homologação
e consequente convocação dos aprovados e ainda enfatiza o período eleitoral como desculpas para não nomear os aprovados haja vista que 90 dias antes, e
depois, de uma eleição, a lei eleitoral proíbe a nomeação de servidores, mesmo
sendo concursados.
Acontece que essa informação é
uma mentira, ou podemos dizer, de forma mais generosa, que se trata de uma
meia-verdade.
Veja o que diz a Lei nº 9.504/97 em seu art. 73: é
proibido nomear, contratar ou demitir funcionários sem justa causa nos três
meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
Entretanto, existem exceções,
como, por exemplo: nomeação de aprovados em concurso público homologado até o início do pleito, ou
seja, o prefeito poderá homologar o concurso entre os meses de março e julho de 2016, convocar
posteriormente e nomear os classificados.
Do Blog Acontece: "Na prática a ação da Prefeitura
de Martinópole, por meio da sua Procuradoria Geral não está cometendo nenhum ato ilegal, quem contratou a empresa ganhadora da licitação foi a prefeitura, mas quem organizou o Certame foi a CONSULPAM, cabe agora o executivo por meio jurídico, considerar as denuncias e averiguar
se houve falhas que possam ter prejudicado os demais candidatos inscritos no referido concurso. Contudo, se a investigação
de regularidade não for morosa e não constar nenhum vício que possa invalidar o Certame, tem como homologar e convocar os aprovados ainda este ano.
1º Nomes divulgados |
Nomes divulgados após denuncias |
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