Anualmente,
no mês de março, todos os servidores públicos e trabalhadores do setor privado
têm descontado de seus salários a Contribuição Sindical. O valor da
Contribuição é equivalente a um dia de trabalho, que todo o trabalhador, seja
ele filiado ou não, repassa uma vez por ano ao sindicato de sua categoria, a
outras entidades representativas dos trabalhadores e a ‘Conta Especial de
Emprego e Salário'. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Se, por
qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é,
se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por
acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical
ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
OBS:
Isso não se aplica aos funcionários que estiverem em férias. Nesse caso, o
desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março e se não
houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema
gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.
NOTA!
Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à
data da admissão, desde que NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano
corrente.
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