A análise dos portais
eletrônicos ocorreu durante os meses de fevereiro e março de 2016, depois de
finalizado o prazo concedido aos chefes dos poderes executivos municipais, por
meio do Ofício Circular n.º 043/2015 do TCM, de 26/10/2015, para adoção de
novos requisitos obrigatórios para cumprimento da transparência pública.
A nota de cada município foi
obtida pela soma do valor alcançado pela prefeitura a partir da análise dos
requisitos obrigatórios, os quais foram divididos em: uso de instrumentos de
transparência na gestão fiscal e conteúdo (detalhamento das despesas,
detalhamento das receitas e procedimentos licitatórios) e acessibilidade.
Todos os entes municipais serão
informados pelo TCM, via ofício, das notas obtidas, determinando a adoção de
medidas corretivas visando ao exato cumprimento das normas de transparência e
de acesso à informação.
Fonte: TCM-CE
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