Em virtude de postagens
inverídicas veiculadas na rede social Facebook, o Município de
Meruoca vem a público esclarecer em nota oficial o que segue:
1. Foi veiculado pelo Sr. Wagner Marques Sampaio, em sua página pessoal no Facebook, o cancelamento de uma festa que ocorreria no dia 21 de maio, no estádio de Meruoca. Segundo este, o cancelamento teria sido motivado por exigências da administração municipal, tais como cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) das bandas que tocariam no evento e contratação do local do evento;
2. Informamos que contrariamente ao que foi divulgado, NÃO HOUVE NEGATIVA DESTE MUNICÍPIO NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, MESMO PORQUE O REALIZADOR DO EVENTO SEQUER SOLICITOU A UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO DE MERUOCA PARA REALIZAR A FESTA;
3. Em relação à necessidade de existência de um contrato para utilização de espaços públicos para a realização de eventos, salientamos que tal exigência está prevista na Lei Federal 8.666/93, que trata dos contratos administrativos, e objetiva a correta utilização dos bens públicos por particulares, inclusive garantindo o ressarcimento aos cofres públicos de possíveis danos ocasionados no imóvel;
4. No que tange ao ISS - Imposto Sobre Serviços citado pelo realizador do evento, trata-se de uma obrigação imposta a todas as pessoas físicas ou jurídicas, que prestem determinados serviços, conforme Lei Complementar 116/2003, E CUJA OBRIGAÇÃO NÃO É DO REALIZADOR DO EVENTO;
Desta forma, esclarecemos à população de Meruoca que AS AFIRMAÇÕES DIVULGADAS DE QUE A FESTA NÃO SERÁ REALIZADA POR EXIGÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SÃO FALSAS E LEVIANAS, tendo em vista que o realizador do evento em nenhum momento solicitou a utilização do Estádio de Meruoca para a realização do evento, bem como não lhes foram impostas quaisquer exigências ilegais ou capazes de inviabilizar o evento.
Em relação as ofensas proferidas em desfavor da administração municipal, estas serão analisadas, e se for o caso serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
1. Foi veiculado pelo Sr. Wagner Marques Sampaio, em sua página pessoal no Facebook, o cancelamento de uma festa que ocorreria no dia 21 de maio, no estádio de Meruoca. Segundo este, o cancelamento teria sido motivado por exigências da administração municipal, tais como cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) das bandas que tocariam no evento e contratação do local do evento;
2. Informamos que contrariamente ao que foi divulgado, NÃO HOUVE NEGATIVA DESTE MUNICÍPIO NA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, MESMO PORQUE O REALIZADOR DO EVENTO SEQUER SOLICITOU A UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO DE MERUOCA PARA REALIZAR A FESTA;
3. Em relação à necessidade de existência de um contrato para utilização de espaços públicos para a realização de eventos, salientamos que tal exigência está prevista na Lei Federal 8.666/93, que trata dos contratos administrativos, e objetiva a correta utilização dos bens públicos por particulares, inclusive garantindo o ressarcimento aos cofres públicos de possíveis danos ocasionados no imóvel;
4. No que tange ao ISS - Imposto Sobre Serviços citado pelo realizador do evento, trata-se de uma obrigação imposta a todas as pessoas físicas ou jurídicas, que prestem determinados serviços, conforme Lei Complementar 116/2003, E CUJA OBRIGAÇÃO NÃO É DO REALIZADOR DO EVENTO;
Desta forma, esclarecemos à população de Meruoca que AS AFIRMAÇÕES DIVULGADAS DE QUE A FESTA NÃO SERÁ REALIZADA POR EXIGÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SÃO FALSAS E LEVIANAS, tendo em vista que o realizador do evento em nenhum momento solicitou a utilização do Estádio de Meruoca para a realização do evento, bem como não lhes foram impostas quaisquer exigências ilegais ou capazes de inviabilizar o evento.
Em relação as ofensas proferidas em desfavor da administração municipal, estas serão analisadas, e se for o caso serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
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