Ilha do Amor- Camocim/CE |
O juiz Antônio Washington
Frota, da 2ª Vara de Camocim, determinou, em antecipação de tutela, a
indisponibilidade de quatro imóveis localizados em terrenos de marinha, que
pertencem à União. Os bens são objeto de uma ação de partilha e estariam
compreendidos nas áreas conhecidas como “Ilha do Amor”, “Ilha do Meio”, “Salina
São Pedro”. O outro seria de propriedade da antiga Rede Ferroviária Federal
Sociedade Anônima (Rffesa).
A decisão, proferida nessa
segunda-feira (20/06), atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará
(MP/CE) em ação ordinária (nº 10299-10.2015.8.06.0053). O órgão ministerial
alegou que os bens seriam terrenos de marinha e, portanto, integram o
patrimônio da União. Argumentou também não existir declaração de propriedade
dos imóveis.
Ao analisar o caso, o juiz
destacou que “dentre as várias alegações do Ministério Público, reputo por mais
grave a alegação de que parte da partilha amigável contempla em seu objeto bens
públicos, por serem inalienáveis, indisponíveis, impenhoráveis e
intransmissíveis, bem como risco de sua inserção no mercado de imóveis”.
O magistrado ressaltou ainda
que “há fortes indícios que tornam verossímeis as alegações da parte autora
[MP] no sentido de que foram partilhadas meras detenções de bens públicos e
outros cuja existência não foram certificadas pelo Poder Judiciário ou pela
serventia extrajudicial [cartório]”.
Na decisão, foi determinado
prazo de 15 dias para que as partes apresentem contestação às alegações do
Ministério Público.
(TJ-CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário