Por meio do decreto número
06/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia
19/07/2016. Edição 1485, o Governo Municipal de Martinópole homologou o
concurso público para o preenchimento de 295 vagas
existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura.
O concurso, organizado pelo Instituto Consulpam Consultoria, teve seu
resultado divulgado em 27 de janeiro de 2016. No entanto, a gestão municipal
esperava resposta de consulta feita aos órgãos fiscalizadores para a
homologação e tramites no Diário Oficial do Município.
Apos vencidos os entraves
legais, onde a justiça considerou improcedente a denúncia de irregularidade no
certame, o chefe do executivo de Martinópole autorizou a homologação do
concurso público. O ato representa o início do prazo oficial para a convocação
dos classificados. O próximo passo é a convocação.
Posse dos classificados
Com a homologação do concurso
público de Martinópole feita no dia 7 de julho, a Prefeitura não pode convocar
os concursados neste período eleitoral, pois existe a restrição estatuída pela
Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, também conhecida como Lei das
Eleições.
O art. 73, inciso V, da norma supramencionada proíbe aos agentes
públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três
meses que antecedem o pleito (isto é, a partir de 2 de julho) e até a posse dos
eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Mas segundo o Advogado e
professor de Direito Administrativo Elyesley Silva, não existiria vedação se o
concurso tivesse sido homologado até a data: 01/07/2016, ou seja, no período
que vai dos três meses que antecedem as eleições.
Entretanto, se existe uma
determinação judicial que pede a rescisão contratual dos servidores temporários
e nomeação imediata dos aprovados, o executivo municipal pode nomear os
aprovados no concurso público homologado dia 07 de julho de 2016, alegando o cumprimento
da referida decisão, (AQUI).
Do blog: - Parabéns a todos que
acreditaram que mais um passo seria dado em busca da realização de um sonho. A
estabilidade no emprego é o sonho de muitos trabalhadores que batalham por uma
vaga no serviço público. A você que por meio do blogue esteve atento as
informações, em muitos momentos conversou conosco através do Chat (AQUI), obrigado pela confiança. Mas não para por
ai, temos outros passos a ser dados, a corrente continua e como sempre vamos
continuar informando vocês sobre as próximas etapas.
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