Atualizada: 01/10/2016 as 23:00hs
Qualquer pessoa que
reproduzir os dados de uma pesquisa sem autorização da justiça eleitoral estará sujeita a receber multa de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00, conforme o artigo 17 da resolução 23.453/2015 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Essa resolução reúne as
regras para a publicação de pesquisas eleitorais em 2016. De acordo com o seu
2º artigo, o levantamento deve ser registrado “com no mínimo cinco dias de
antecedência da divulgação”.
O segundo parágrafo do
artigo 2 ainda explica a contagem do prazo, que deve excluir o dia do início e
incluir o do vencimento.
Por exemplo: uma pesquisa
registrada no dia 27 de setembro só poderá ser divulgada legalmente no dia 3 de
outubro. Ou seja, os dados só poderão ser divulgados no dia seguinte ao da
eleição desse domingo (2).
Muita gente pensa que
redes sociais como o Facebook estão foram do alcance da lei. A justiça
eleitoral tem mostrado que não é bem assim. No dia 24 de setembro, o
responsável por um perfil dessa rede social foi condenado a pagar multa de R$
53.205,00, por causa da divulgação irregular de suposta pesquisa. O episódio
aconteceu no Amapá. Clique aqui para ver no site do G1.
Outro caso parecido
ocorreu no município de Fátima, na Bahia. O valor da multa foi o mesmo. Depois
que divulgou a pesquisa ilegal, o responsável pelo perfil alegou que foi vítima
de “hackers”, mas não conseguiu comprovar a suposta invasão. Acesse a notícia também no G1.
Ouvido pelo G1, o juiz José de Souza Brandão Netto confirmou que é necessário “registrar cinco dias antes da divulgação”, entre outros requisitos. A regra está clara na Lei Eleitoral 9.504/97, em que a resolução do TSE se baseia.
Empresas de comunicação têm o direito de veicular o resultado de pesquisas eleitorais, mas é proibida a publicação de números aleatórios, sem cautelas necessárias, pois pode levar informações equivocadas ao eleitor. Esse foi o entendimento do juiz Sérgio da Costa Leite ao determinar que a editora Abril, dona da revista Veja, pague R$ 53,2 mil pela divulgação de uma pesquisa sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
O jornalista Maurício Lima também foi condenado a pagar o mesmo valor — as multas são individuais, pois tanto a editora como o profissional foram considerados responsáveis pelo ato. No dia 17 de agosto, a coluna Radar On-Line citou pesquisa interna de campanha da candidata Marta Suplicy (PMDB). A chapa de Celso Russomanno (PRB/PSC/PTB/PEN), representada pelo advogado Arthur Rollo, alegou que a publicação tentou “influenciar o eleitorado”, sem seguir as regras eleitorais.
A defesa disse que o texto foi publicado antes do início da propaganda eleitoral gratuita e que o jornalista apenas “apresentou análise sobre dados amplamente comentados pela imprensa em geral no último semestre”.
Para o juiz, porém, “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo a não violar outros direitos constitucionalmente previstos”. Ele afirmou que o poder só pode emanar do povo, como fixa o artigo 1º da Constituição Federal, se forem respeitados “mecanismos que impeçam que os eleitores recebam informações equivocadas ou que venham a ser induzidos a exercer o direito ao voto de determinada forma”.
Se não fosse o nosso respeito e obediência a Lei e tivéssemos a ousadia de correr o risco de pagar multa, divulgaríamos uma pesquisa feita na cidade de Martinópole realizada na mesma semana em que o substituto do candidato impugnado foi indicado. O numerário indica uma diferença de 752 votos, ao contrario do que especulam os simpatizantes e seguidores dos candidatos. Considerando a margem de erro de 3% para mais ou para menos, os números demonstram um resultado semelhante das eleições de 2014, onde o Dep. Estadual Sérgio Aguiar apoiado por James Bel, obteve 41,75% dos votos válidos
Ouvido pelo G1, o juiz José de Souza Brandão Netto confirmou que é necessário “registrar cinco dias antes da divulgação”, entre outros requisitos. A regra está clara na Lei Eleitoral 9.504/97, em que a resolução do TSE se baseia.
Empresas de comunicação têm o direito de veicular o resultado de pesquisas eleitorais, mas é proibida a publicação de números aleatórios, sem cautelas necessárias, pois pode levar informações equivocadas ao eleitor. Esse foi o entendimento do juiz Sérgio da Costa Leite ao determinar que a editora Abril, dona da revista Veja, pague R$ 53,2 mil pela divulgação de uma pesquisa sem registro prévio na Justiça Eleitoral.
O jornalista Maurício Lima também foi condenado a pagar o mesmo valor — as multas são individuais, pois tanto a editora como o profissional foram considerados responsáveis pelo ato. No dia 17 de agosto, a coluna Radar On-Line citou pesquisa interna de campanha da candidata Marta Suplicy (PMDB). A chapa de Celso Russomanno (PRB/PSC/PTB/PEN), representada pelo advogado Arthur Rollo, alegou que a publicação tentou “influenciar o eleitorado”, sem seguir as regras eleitorais.
A defesa disse que o texto foi publicado antes do início da propaganda eleitoral gratuita e que o jornalista apenas “apresentou análise sobre dados amplamente comentados pela imprensa em geral no último semestre”.
Para o juiz, porém, “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo a não violar outros direitos constitucionalmente previstos”. Ele afirmou que o poder só pode emanar do povo, como fixa o artigo 1º da Constituição Federal, se forem respeitados “mecanismos que impeçam que os eleitores recebam informações equivocadas ou que venham a ser induzidos a exercer o direito ao voto de determinada forma”.
Se não fosse o nosso respeito e obediência a Lei e tivéssemos a ousadia de correr o risco de pagar multa, divulgaríamos uma pesquisa feita na cidade de Martinópole realizada na mesma semana em que o substituto do candidato impugnado foi indicado. O numerário indica uma diferença de 752 votos, ao contrario do que especulam os simpatizantes e seguidores dos candidatos. Considerando a margem de erro de 3% para mais ou para menos, os números demonstram um resultado semelhante das eleições de 2014, onde o Dep. Estadual Sérgio Aguiar apoiado por James Bel, obteve 41,75% dos votos válidos
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