Prédio da prefeitura de Martinópole-CE: Chefe do Executivo
municipal, prefeito administra serviços públicos. - Foto 180graus
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As funções
que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de
1988. Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem
em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas
próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e
prioridades municipais.
O Prefeito
Eleito a cada quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
Eleito a cada quatro anos, é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
Suas
principais responsabilidades são:
- • Defesa dos interesses públicos municipais;
- • Intermediação política com outras esferas do poder;
- • Aprovação, veto e elaboração de projetos de leis que estejam de acordo com a Câmara Municipal e com os interesses da população;
- • Buscar parcerias junto à iniciativa privada;
- • Viabilizar acesso aos bens essenciais como segurança, saúde e educação.
A utilização
eficiente e transparente do dinheiro arrecadado pelo município também é papel
do prefeito. A arrecadação se dá principalmente através de impostos municipais
e de transferências da União e dos estados. Cabe aos vereadores a fiscalização
dessa administração orçamentária. A Câmara Municipal foi encarregada pela
Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e
verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Quais são os tributos municipais?
Martinópole ainda não se beneficia de todos tributos, um exemplo é o IPTU |
A Prefeitura
conta com o serviço de secretários (escolhidos pelo prefeito) e por servidores
públicos, concursados ou indicados aos cargos. As funções são dividas em
secretarias responsáveis pela administração de determinados setores, como por
exemplo a Secretaria de Obras; Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação etc.
O vereador
O vereador
desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o
controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar,
apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município.
Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de
iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à
Câmara:
Proposta de
Emenda à Lei Orgânica: O Vereador pode criar uma
proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma
tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3
dos Vereadores da Casa.
Projetos de
lei: É a proposição que tem por finalidade regular as
matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores
podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e
projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei
é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da
Câmara.
Projetos de
resolução: São atos que têm efeito apenas no interior da
Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação.Os Projetos
de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração
do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros,
concessão de licença a Vereadores, etc.
Projetos de
decreto legislativo: São normas que só podem ser
definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em
vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de
matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das
contas do Município.
Emendas a
projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: São proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a
forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de
decreto legislativo.
Indicação ao
Executivo e aos vereadores: É uma
espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da
indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes
competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre
determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de
iniciativa da Câmara.
Moções: É a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo,
congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.
Requerimentos: É um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através
dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao
Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do
Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.
Parecer: É o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa
sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo
Relator da matéria
Recurso: É a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da
Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e
Comissões.
Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:
Gerenciamento
do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o
funcionamento das Comissões etc.)
E judiciária:
Processar e
julgar o prefeito por crime de responsabilidade: Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso
de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
(Instituto millenium).
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