Ceará Acontece: ENTENDA A FUNÇÃO DO PREFEITO E DO VEREADOR

terça-feira, 25 de outubro de 2016

ENTENDA A FUNÇÃO DO PREFEITO E DO VEREADOR



Prédio da prefeitura de Martinópole-CE: Chefe do Executivo municipal, prefeito administra serviços públicos. - Foto 180graus
O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.

As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis,  desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.

O Prefeito

Eleito a cada quatro anos,  é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
Suas principais responsabilidades são:
  • • Defesa dos interesses públicos municipais;
  • • Intermediação política com outras esferas do poder;
  • • Aprovação, veto e elaboração de projetos de leis que estejam de acordo com a Câmara Municipal e com os interesses da população;
  • • Buscar parcerias junto à iniciativa privada;
  • • Viabilizar acesso aos bens essenciais como segurança, saúde e educação.
A utilização eficiente e transparente do dinheiro arrecadado pelo município também é papel do prefeito. A arrecadação se dá principalmente através de impostos municipais e de transferências da União e dos estados. Cabe aos vereadores a fiscalização dessa administração orçamentária. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.

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A Prefeitura conta com o serviço de secretários (escolhidos pelo prefeito) e por servidores públicos, concursados ou indicados aos cargos.  As funções são dividas em secretarias responsáveis pela administração de determinados setores, como por exemplo a Secretaria  de  Obras; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação etc.

O vereador

O vereador  desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica: O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

Projetos de lei: É a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

Projetos de resolução: São atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação.Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

Projetos de decreto legislativo: São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: São proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

Indicação ao Executivo e aos vereadores: É uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

Moções: É a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

Requerimentos: É um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

Parecer: É o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria
Recurso: É a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:

Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.)

E judiciária: 

Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade: Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
(Instituto millenium).

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