O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal
Federal (STF), a inconstitucionalidade da lei de Alagoas que criou o programa
"Escola Livre", na rede estadual de ensino. O programa proíbe condutas
de professores ou de membros da administração que induzam opiniões
político-partidárias, religiosa ou filosófica ou que contrariem convicções
morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou
responsáveis. A lei prevê, ainda, punição para aqueles que descumprirem as
normas.
A manifestação foi feita nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.537 e nº 5.580, ajuizadas por
confederações de trabalhadores da educação contra a Lei 7.800/2016 de Alagoas.
Para o PGR, a norma afronta os princípios constitucionais de educação
democrática e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como a
liberdade de consciência dos estudantes. "A proteção constitucional à
livre consciência é incompatível com qualquer forma de censura prévia",
destaca Janot no parecer. Ele argumenta que, ao pretender cercear a discussão
no ambiente escolar, "a norma contraria princípios conformadores da
educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".
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