O concurso,
organizado pelo Instituto Consulpam Consultoria, teve seu resultado divulgado em 27 de janeiro de 2016. No
entanto, a gestão municipal esperava resposta de consulta feita aos órgãos
fiscalizadores para a homologação e tramites no Diário Oficial do Município.
Apos vencidos os
entraves legais, onde a justiça considerou improcedente a denúncia de
irregularidade no certame, o chefe do executivo de Martinópole autorizou a
homologação do concurso público. O ato representa o início do prazo oficial
para a convocação dos classificados. O próximo passo é a convocação.
Posse dos
classificados
Com a homologação
do concurso público de Martinópole feita no dia 7 de julho, a Prefeitura não
pode convocar os concursados neste período eleitoral, pois existe a restrição
estatuída pela Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, também conhecida como
Lei das Eleições.
O art. 73, inciso
V, da norma supramencionada proíbe aos agentes públicos, servidores ou não,
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem o
pleito (isto é, a partir de 2 de julho) e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito.
Mas segundo o Advogado
e professor de Direito Administrativo Elyesley Silva, não existiria vedação se
o concurso tivesse sido homologado até a data: 01/07/2016, ou seja, no período
que vai dos três meses que antecedem as eleições.
Entretanto, se existe uma determinação judicial que pede a rescisão contratual dos servidores temporários e nomeação imediata dos aprovados, o executivo municipal pode nomear os aprovados no concurso público homologado dia 07 de julho de 2016, alegando o cumprimento da referida decisão. Relembre AQUI.
Entretanto, se existe uma determinação judicial que pede a rescisão contratual dos servidores temporários e nomeação imediata dos aprovados, o executivo municipal pode nomear os aprovados no concurso público homologado dia 07 de julho de 2016, alegando o cumprimento da referida decisão. Relembre AQUI.
Do blog: - Parabéns a todos que acreditaram que mais um passo seria dado
em busca da realização de um sonho. A estabilidade no emprego é o sonho de
muitos trabalhadores que batalham por uma vaga no serviço público. A você que
por meio do blogue esteve atento as informações, em muitos momentos conversou
conosco através do Chat (AQUI), obrigado pela confiança. Mas não para por ai, temos
outros passos a ser dados, a corrente continua e como sempre vamos continuar
informando vocês sobre as próximas etapas.
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