Nesta
sexta-feira (28) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) entregou para o
Ministério Público do Estado (MPCE) os primeiros relatórios das fiscalizações
de acompanhamento da transição de governo. Os documentos referem-se às
inspeções realizadas nos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Milagres,
Granjeiro e Mauriti, no período de 17 a 21 de outubro.
Os
relatórios apontaram situações como paralisação de serviços públicos, atraso de
pagamentos de pessoal, pagamentos sem a devida comprovação da prestação do
serviço ou entrega de bens, sumiço de equipamentos, entre outros (lista
completa abaixo).
De
acordo com o conselheiro Domingos Filho, que, na ocasião, representou o
presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, “a entrega dos primeiros
relatórios de fiscalização é mais uma etapa da parceria entre o Tribunal e o
Ministério Público, que está sendo muito importante para coibir excessos que
ainda ocorrem durante a mudança administrativa. Começou com atividades
preventivas, por meio de encontros regionais abordando as regras para uma
transição segura, e agora, com a realização de fiscalizações”.
O
compartilhamento dos relatórios de fiscalização possibilitará ao Ministério
Público informações para a abertura de ações de improbidade administrativa, se
cabível. Já no TCM, os relatórios poderão provocar a abertura de processos para
aplicação de multas, determinação de devolução de valores aos cofres públicos
ou desaprovação de contas.
Além
desses desdobramentos outras ações podem ser desencadeadas, a depender de cada
caso, como o envio de informações a outros órgãos de controle externo para
atuação de acordo com sua competência, diante da constatação de irregularidades
que envolvam, por exemplo, aplicação de recursos federais.
Conforme
a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração
Pública (Procap), Vanja Fontenele, os documentos serão examinados para, dessa
forma, “podermos aferir o resultado de todo esse trabalho que foi feito pelo
Ministério Público e pelo TCM, como também verificar o que é caso de
improbidade administrativa e o que é crime e fazer as devidas
responsabilizações”.
Nessas
inspeções especiais, promotores das comarcas locais e da Procap acompanham as
equipes do TCM para coleta de depoimentos e documentos necessários à atuação do
MPCE.
As
fiscalizações sobre a transição de governo seguiram nessa semana, com a visita
aos municípios de Canindé, Quixadá, Redenção, Itapiúna, Limoeiro do Norte e
Paramoti.
Dentre
os critérios para a seleção destes municípios estão: prefeito não reeleito ou
não elegeu o sucessor; prefeitos afastados na atual gestão; risco de
endividamento; contas da Prefeitura bloqueadas pela Justiça; descumprimento aos
limites de gastos com pessoal; aumento no número de contratos temporários em
ano eleitoral; crescimento no volume de gastos com serviços de terceiros –
pessoa física e pessoa jurídica; atraso no pagamento da folha e fornecedores;
elevado volume de recursos (Orçamento); informações recebidas pela Ouvidoria do
TCM; e solicitações do Ministério Público através da Procuradoria de Justiça
dos Crimes contra a Administração Pública – Procap.
CONSTATAÇÕES
DAS FISCALIZAÇÕES REALIZADAS DE 17 A 21 DE OUTUBRO:
–
Redução da jornada de trabalho, após o resultado das eleições, sem a devida
motivação ou comprovação dos motivos;
–
Pagamento sem a devida comprovação da prestação do serviço ou da entrega do
bem;
–
Encerramento de atividades em unidades de saúde (PSF);
–
Paralisação de atendimento em unidades de saúde por falta de pagamento de
serviços prestados (exemplo: esterilização de equipamentos) e demissão de
funcionários;
–
Redução do quadro de profissionais da saúde (enfermeiros, odontólogos);
–
Suspensão na distribuição de medicamentos da CAF (Centro de Abastecimento
Farmacêutico) devido à não autorização, pela Prefeitura, para abastecimento dos
veículos da Saúde que transportam esse itens;
–
Medicamentos vencidos localizados em hospital municipal;
–
Paralisação de serviço essencial de coleta de lixo (domiciliar, podas, entulhos
nas ruas) provocando acúmulo nas ruas, praças, terrenos;
–
Paralisação da coleta de lixo por encerramento do contrato, sem instauração de
procedimento para nova contratação, na forma da lei;
–
Pagamento por serviços de engenharia não executados;
–
Suspensão dos serviços de transporte escolar devido à falta de pagamento por
parte do Município;
–
Paralisação de obras;
– Má
conservação da frota de veículos do município;
– Não
localização de bens públicos;
–
Realização de festividade a despeito da situação de atrasos constantes nos
salários dos servidores;
–
Elevado endividamento do Município;
–
Dívida previdenciária crescente perante o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) e INSS;
–
Atraso no pagamento da dívida junto ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) e INSS;
–
Descumprimento ao limite de despesas com pessoal (Limite da LRF);
–
Falta de pagamento dos garis por empresa contratada pelo Município;
–
Inexistência de controle interno;
–
Demissão de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral
(Ex.: odontólogos);
–
Elevação no número de admissões de pessoal (contratos temporários e
comissionados), ocorridas em período vedado pela legislação eleitoral,
inclusive;
–
Atraso no pagamento de servidores;
–
Contratação irregular de pessoal.
Fonte:
TCM-CE
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