Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
SAIBA QUEM TEM DIREITO E COMO
FUNCIONA O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Tem direito à gratificação todo
trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais,
urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa
ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação
os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do décimo terceiro
salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador
por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais
também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas
não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos
relativos àquele mês.
A gratificação de Natal deve
ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965,
determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia
30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia
20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos
o valor adiantado na primeira parcela.
Se o trabalhador desejar, ele
pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso,
ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo
ano.
Caso a data máxima de pagamento
do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o
pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única
parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal,
estando o empregador sujeito a multa.
O trabalhador também terá
direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho,
seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por
dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem
direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
Com Uol
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