A dúvida sobre poder ou não dirigir descalço ainda permeia a cabeça de muitos motoristas até hoje. Em meio ao rigor das leis de trânsito, o condutor teme trocar seu conforto nos pés pela dor de ser multado. Sendo assim, é hora de esclarecer toda a situação aos que anseiam.
Embora não seja muito
recomendável para motoristas de carro devido à possibilidade dos pedais
superaquecerem e, principalmente, aos pilotos de motocicletas, considerando que
seus pés podem acabar tocando no motor aquecido e trazer um combo de
desconcentração, desequilíbrio e graves acidentes ao próprio, dirigir descalço
sempre foi permitido. Não existe proibição alguma no Código Brasileiro de
Trânsito (CBT) quanto a isto.
A única menção evidente sobre
como usar os pés para dirigir está no Artigo 252, que proíbe o uso de calçados
que não ofereçam firmeza suficiente aos pés no trânsito, já que podem muito bem
acabar enroscando nos pedais do carro, confundindo a mente do motorista e
colocando em risco a sua segurança e a dos passageiros. A violação deste artigo
rende multa de nível médio, custando R$ 85 e mais quatro pontos na CNH do
motorista.
Dentro das leis de trânsito, é
permitido ao volante:
- Tênis;
- Sapatilhas;
- Mocassins;
- Sandálias no estilo
"papete";
-Sapatos de salto baixo;
É proibido ao volante:
- Chinelo de dedo;
- Sandálias;
- Alpargatas;
- Rasteirinhas;
- Tamancos;
- Sapatos de solado
extremamente liso;
- Sapatos de salto alto.
Fonte: Ekonomista
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