Declaração é obrigatória para toda pessoa jurídica com CNPJ ativo na Receita; quem não entregar pode ser multado em até R$ 42.641,00. RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
O prazo para que empregadores
entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa no
próximo dia 17 de janeiro e vai até 17 de março.
A declaração é obrigatória para
todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado,
com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os
estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem
funcionários.
Para os Microempreendedores
Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.
A declaração da Rais é feita
pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet. Em
caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser
utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web. Ambas as
formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.
Quem não entregar o documento
no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os
valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão
de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.
Base de dados
A Rais é a fonte de informação
mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam
dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de
atividade e a quantidade de empregados.
Essa mesma base de dados também
informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto
ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são
contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão
ocupando cargos comissionados.
“A Rais é importante para
assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos
beneficiários são identificados com base nessa declaração. E ela também
subsidia o planejamento das ações governamentais”, destaca o coordenador-geral
de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães.
Além disso, essa relação serve
para identificar os trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho formal e
para controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários.
Fonte: Portal Brasil, com informações
do Ministério do Trabalho
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