O juiz de direito respondendo
pela Comarca Vinculada de Martinópole, Dr. Fábio Falcão de Andrade, baixou
Portaria (Nº 01/2017), nesta sexta-feira (24), proibindo o uso indevido de som
em veículo automotor, aparelho que produza sons, ruídos ou sinais acústicos que perturbe o sossego alheio.
Segundo o magistrado, são
inúmeras as reclamações neste sentido, “as pessoas se dizem obrigada a conviver
com essa pratica, que abusa dos direitos do cidadão comum, que quer sossego ao
estar em sua casa ou locais públicos, e tem seu direito cerceado por pessoas
que não respeitam os limites”, frisou.
Por determinação do juiz, o
descumprimento da Portaria está sujeito a penas como: prisão em flagrante dos
infratores, apreensão do veículo, juntamente com a aparelhagem de som, que
deverá ser recolhida pela autoridade policial, conduzindo-os à Delegacia de
Policia, onde será instaurado o competente procedimento formal. Veja:
Denuncias quanto ao
descumprimento da determinação judicial devem ser feitas a Polícia Militar,
através dos telefones 190, ou no próprio destacamento da PM no município.
Do
Blog:
-“A determinação do magistrado vem um pouco tardia, mas pode-se considerar em
boa hora, na cidade de Martinópole, agora é só aguardar que a policia e
sociedade faça sua parte e que cada cidadão responsável pelo veículo automotivo
respeite o sossego alheio”.
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