"No dia 15 de março, o Prefeito Municipal de Chaval,
Sebastião Sotero Veras, publicou um decreto anulando o Processo Seletivo
realizado no inicio de fevereiro.
O Processo Seletivo já tinha resultado homologado e vários
aprovado já tinham sido convocados.
A Prefeitura anulou e logo após realizou outro processo
seletivo através de entrevistas.
O vereadores de oposição, Ítalo Pacheco, Dimas Filho e
Patrice Brito entraram com uma ação popular solicitando a anulação do decreto.
Nesta terça-feira, dia 4, o Juiz Fábio Medeiros Falcão de
Andrade deferiu a liminar que suspendeu o decreto municipal que anulou o
seletivo realizado pela prefeitura de Chaval.
No texto da liminar, consta que com a dispensa de prova
escrita a administração abre espaço para contratação de profissionais desqualificados,
mas que são fieis eleitores e rejeita ótimos profissionais, mas que não são
integrantes do grupo político.
O juiz também citou que em caso de descumprimento será
cobrada uma multa de R$5.000 por cada servidor contratado através de
entrevista".
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