A realização de concurso público é uma bandeira histórica defendida
pelo Sindicato APEOC de Camocim. A Comissão Municipal atuou com grande empenho
em prol da realização do concurso público realizado em 2007, o último com
efetivas nomeações. Também de forma firme e veemente, tem-se tomado a defesa da
legalidade do Concurso Público realizado em 2012. Por último, o Sindicato tem
provocado, através do Ministério Público, a realização de mais um, aliás,
motivos não faltam:
Há dez anos o município de Camocim não
efetiva servidores no seu quadro de funcionários;
O número de 420 aprovados no último
concurso realizado em 2012, abaixo do número de vagas ofertadas naquele
certame, não supre a demanda do município;
É grande o número de contratados na folha
de pagamento da prefeitura. Para ser mais preciso, em abril de 2017, foram
1.808 contratos temporários, o que representa quase 54% do número de
funcionários públicos.
À luz dessa caminhada e de
posse das devidas informações, o Sindicato APEOC acionou o Ministério Público
Estadual, via ofício, ainda no início de 2016, comunicando que a grande demanda
de pessoal para cobrir os serviços providos pelo município de Camocim,
justificaria a realização imediata de concurso público ou, pelo menos, fosse
promovida uma Seleção Pública, com critérios claros, nos moldes da rede
estadual, até que os trâmites para um concurso fossem viabilizados.
Em resposta, o MP propôs uma
Ação Civil Pública com obrigação de fazer no intuito de “obrigar o município a
realizar concurso público que abarque todas as funções hoje ocupadas irregularmente
por contratados temporários” (trechos da referida ação proposta pelo MP).
O Processo de nº
14341-68.2016.8.06.0053, que corre na 1ª Vara da Comarca de Camocim, teve
decisão no último dia 25 de abril, onde o Dr. Saulo Gonçalves Santos, juiz da
1ª Vara, determina que o município de Camocim deve iniciar, em 10 (dez) dias,
os procedimentos para a realização de um novo concurso público para suprir as
carências permanentes, corriqueiras e normais da administração pública
municipal, devendo concluir o certame no prazo de até 140 (cento e quarenta)
dias, sob pena de multa diária na pessoa da Sra. Monica Gomes Aguiar, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a começar a incidir a partir do
descumprimento do prazo de 10 (dez) dias, passando a incidir novamente, e
cumulativamente, a partir do descumprimento voluntário e deliberado do segundo
prazo.
O Ministério Público e o Poder
Judiciário estão fazendo a sua parte. Resta agora que, com lisura e respeito
pelos recursos públicos, o município faça sua parte, cumprindo o que diz a
própria Constituição Federal de 88, ao indicar que a via ordinária para
ingresso no serviço público é o concurso público, visando garantir
transparência, impessoalidade e eficiência à administração pública.
O Sindicato APEOC permanecerá
atento a estas demandas, sem descuidar da defesa da legalidade e da validade do
Concurso Público de 2012, o qual em nada é afetado por esta decisão judicial,
uma vez que aquele certame tem sido reconhecido como válido em todas as
decisões judiciais trazidas até aqui. É, portanto, possível, efetivar os
aprovados de 2012 e realizar um novo concurso em 2017, trazendo a devida
autonomia para os que servem à coletividade por meio do serviço público, a fim
de que estes precisem cada vez menos das amarras do clientelismo, do
apadrinhamento e do favorecimento político-partidário vigente na cidade.
Com Sindicato APEOC de Camocim
Nenhum comentário:
Postar um comentário