O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) publicou nesta terça-feira, 16, no Diário da Justiça Eletrônico a Portaria n.º 372,
de 12 de maio de 2017, assinada por seu Presidente, o Ministro Gilmar Mendes,
em que determina a extinção de Zonas Eleitorais (Cartórios Eleitorais)
localizadas nas cidades do interior dos Estados brasileiros que não atendem aos
parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE n.º 23.422/2014, alterada pela
Resolução TSE n.º 23.512/2017.
A Resolução n.º 23.422/2014
tinha inicialmente como objetivo estabelecer novos procedimentos e limites para
a criação de zonas eleitorais, todavia, com a expedição da Resolução n.º
23.512/2017, que altera a anterior, o TSE estabelece o entendimento que existe
também a necessidade de uma adequação das zonas eleitorais já existentes,
motivo pelo qual, a Portaria 372 foi criada para determinar o cumprimento de
tal adequação.
Baseado na medição de densidade
demográfica de cada município realizada pela IBGE no último censo (2010), onde
Chaval consta com uma densidade demográfica de 52,95 hab/km², e Barroquinha com
densidade de 37,76 hab/km², o TSE estabeleceu os parâmetros do art. 3º da
Resolução 23.422/2014 para determinar os limites para criação, e agora
adequação das zonas já existentes. Dentro destes parâmetros, Chaval e
Barroquinha se encaixariam na redação da alínea “d” do citado artigo, onde estabelece
que municípios com densidade demográfica entre 30 e 60 hab/km² precisariam ter
no mínimo a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) mil eleitores inscritos
por cidade.
Acontece que os municípios de
Chaval e Barroquinha, que integram a 108ª Zona Eleitoral do Ceará, com sede em
Chaval, não estão nem perto das exigências estabelecidas no artigo, pois,
segundo dados extraídos do site do TRE/CE, atualmente consta que Chaval tem um
eleitorado apto de apenas 11.154 (onze mil, cento e cinquenta e quatro)
eleitores, e Barroquinha com um eleitorado de 12.923 (doze mil, novecentos e
vinte e três) eleitores, ou seja, números bem distantes dos 25.000 (vinte e
cinco mil) eleitores exigidos por município.
Dessa forma, o Cartório
Eleitoral da 108ª Zona, sediado em Chaval e que compreende também o município
de Barroquinha, corre sérios riscos de ser extinto ainda este ano. A portaria
do TSE determina que os eleitores das zonas extintas deverão ser redistribuídos
para as zonas eleitorais que privilegie o acesso mais próximo. No caso dos
municípios de Chaval e Barroquinha, os eleitores passariam a ser integrados ao
Cartório Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Camocim, localizado a 50 km e 37
km, respectivamente.
A portaria ainda cita a criação
de postos de atendimento aos eleitores nos locais das zonas extintas, todavia,
esses postos só funcionariam no máximo até 19 de dezembro de 2018, para que
haja suporte ao recadastramento biométrico e apoio logístico às Eleições de
2018. Após esta data, e se caso tal posto seja realmente criado, os eleitores
de Chaval e Barroquinha que necessitarem dos serviços do Cartório Eleitoral
deverão se deslocar até a cidade de Camocim, que provavelmente será a nova
sede.
Segundo o TSE, a necessidade de
estabelecer critérios e parâmetros para a adequação das demais zonas eleitorais
do país a nova regulamentação, observa os princípios da economicidade,
eficiência e efetividade.
Fonte: Tribunal Superior
Eleitoral / Chavalzada
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