Martinópole vive hoje uma onda
de criação de perfis falsos em redes sociais com o intuito de participar de
debates sem ter que mostrar a cara, até ai seria apenas uma inocente falta de
coragem, caso esses perfis não fossem usados também para agredir, difamar e
caluniar outros participantes dos grupos e comunidades.
Ultimamente varias pessoas tem
passado por problemas causados por perfis falsos criados para agredi-las.
Contudo o perfil pode ser imediatamente rastreado, e as informações do usuário
e todas as postagens entregues a policia para providencias cabíveis. Não
adianta alegar ter emprestado o celular ou computador a um amigo, e que o tal
amigo é que tinha criado o perfil falso, pois para a policia o que vale como
prova são as identificações do computador que ficam armazenadas, criando um
rastro pela WEB.
Para quem acha que está
protegido por um perfil falso, está completamente enganado: todo computador
possui vários registros que podem ser rastreados, é como uma identidade única
de cada maquina chamado TCP/IP (Transmission Control Protocol - Protocolo de
Controle de Transmissão) e o IP, Internet Protocol - Protocolo de Internet.
Para quem não sabe, protocolo é uma espécie de linguagem utilizada para que
dois computadores consigam se comunicar). Por esses dois registros qualquer
técnico em informática consegue rastrear onde se localizam os engraçadinhos
metidos a espertos. Kkk (sorte minha ser
também técnica em informática).
Quando o acesso para o
cometimento de crimes virtuais é feito através de computadores públicos e de
difícil identificação do usuário, o responsável pelo departamento responde
legalmente em uma possível ação.
SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A liberdade de expressão está
garantida na Constituição em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (‘Dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’), intitulado ‘Dos Direitos e
Garantias Fundamentais’.
IV – é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
A liberdade de expressão deve
ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o
direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e
materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou
privacidade.
Esse é um dos motivos pelos
quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do
pensamento: em sociedade, a liberdade de expressão gera também um dever de
responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira
direitos fundamentais de terceiros.
SOBRE O MARCO CIVIL
Outro grande avanço garantido
pelo Marco Civil da Internet é a maior proteção da liberdade de expressão na
Internet. A Lei assegura a liberdade de expressão, como preconizado na
Constituição de 1988, garantindo que todos sigam se expressando livremente e
que a Internet continuará sendo um ambiente democrático, aberto e livre, ao
mesmo tempo em que preserva a intimidade e a vida privada.
POR QUE OS CRIMES ACONTECEM?
A prática de crimes virtuais se
dá pela ilusão de achar que a tela do computador garante o anonimato e a
impunidade, o que não é verdade.
Outro ponto importante é que
muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e não sabem reconhecer um
crime virtual, e acabam sendo vítimas por não saberem como agir.
COMO DENUNCIAR
Os crimes de:
Ameaça (art. 147 do Código
Penal),
Calúnia (art. 138 do Código
Penal),
Difamação (art. 139 do Código
Penal), Injúria (art. 140 do Código Penal) e
Falsa Identidade (art.307 do
Código Penal),
Dependem de queixa realizada
pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser
denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma
delegacia especializada em crimes cibernéticos. Já os casos de Pornografia
Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a
vida e Neo Nazismo podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes
Cibernéticos.
O QUE FAZER ANTES DA DENUNCIA
Preserve todas as provas
– Imprima e salve o conteúdo
das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo, mensagens
de e-mail ofensivas e posts em redes sociais. É necessário ainda guardar também
os cabeçalhos das mensagens;
– Preserve as provas em algum
tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;
– Todas essas provas ajudam
como fonte de informação para a investigação da polícia;
Garanta as provas
No entanto, essas provas não
valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e
fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar
uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são
necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser
tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
Não esqueça: A preservação das
provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter
responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do
qual foram vítimas.
Para os casos de processos de
calúnia e difamação, é necessário de uma queixa oficial em uma autoridade
policial.
Solicite a remoção do conteúdo
Para fazer esta solicitação,
envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet,
que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria
do(s) crime(s). Confira modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE OS
CRIMES
Apesar de parecerem sinônimos,
os crimes contra a honra possuem algumas diferenças.
CALÚNIA (art. 138 do Código
Penal): É acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. Por exemplo, dizer
que sua faxineira pegou dinheiro sem permissão. A pena é de seis meses a dois
anos.
DIFAMAÇÃO (art. 139 do Código
Penal): É difamar alguém, dizendo algo que seja ofensivo à sua reputação. A
pena é de três meses a um ano, além de multa. Falar de traições ou se alguém é
ninfomaníaco, por exemplo.
INJÚRIA (art. 140 do Código
Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena é de um a seis meses
ou multa. Aqui, na prática, é qualquer xingamento. Chamar alguém de “rameira”,
“puta”, etc, pode ser enquadrado aqui. Se for algo relacionado à cor, raça,
etnia ou condição de deficiência, a coisa fica mais grave e o usuário passa a
ser enquadrado na lei 10.741, de 2003, contra discriminação. A pena pode chegar
a três anos e multa.
FALSA IDENTIDADE (art. 307 do
Código Penal): Fazer um perfil fake para causar dano a imagem de alguém pode
levar a três meses a um ano de detenção.
AMEAÇA (art. 147 do Código
Penal): Ameaçar alguém pela rede, mesmo que seja uma bravata, pode ser
enquadrado neste artigo, que leva de um a seis meses ou multa. Lembrando que é
necessária uma representação legal, ou seja, o usuário precisa fazer uma queixa
formal.
Fonte:
SaferNet, Polícia Civil e MPPE.
Fontes
Pesquisadas:
http://observatoriodaimprensa.com.br/caderno-da-cidadania/liberdade-de-expressao-a-definicao-constitucional/
http://www.crimespelainternet.com.br/crimes-virtuais-nas-redes-sociais/
http://blogs.ne10.uol.com.br/mundobit/2014/08/11/saiba-o-que-fazer-em-casos-de-difamacao-calunia-e-cyberbulling-na-internet/#sthash.GrSxovKg.dpuf
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