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Reprodução / Tec mundo |
Se liga, que o tal 'perdeu
playboy' pode dar cadeia, sim. Uma mensagem que circula pelas redes sociais
anunciando que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria "liberado" o
roubo de celulares que custassem menos de R$ 500 é falsa.
"Para conhecimento. O '
perdeu playboy ' tá liberado. Quem rouba celular que custa menos que 500 reais
não é preso, nem em flagrante, decide STF. E se custar mais de 500 reais, é
solto na audiência de custódia. Bom, nós estamos nas mãos dos bandidos deste
País", afirma a mensagem.
No entanto, o conteúdo desse
texto não traduz a realidade. Abaixo disso, ele é uma interpretação errônea de
uma decisão do STF sobre um caso em específico, ocorrido em Minas Gerais.
No caso, o STF decidiu, em
maio, pela extinção de uma ação em que um homem havia sido condenado a um ano
de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de uma multa, devido ao furto
de um celular, em 2011. Vale lembrar que furto é diferente de roubo.
Na época, a vítima havia
informado que o celular teria lhe custado R$ 90. No decorrer do processo, o
criminoso foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG), com base no princípio da insignificância ou da bagatela, em
razão do baixo valor do celular furtado.
No entanto, houve um recurso ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mandou o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais afastar da decisão o princípio da insignificância. Em seguida, a defesa
do homem recorreu ao próprio STJ, mas perdeu, e um novo recurso levou o caso ao
STF – o último grau de instância de julgamentos no Brasil –, que decidiu, em
maio deste ano, pela extinção do caso.
Falsa interpretação
Como se fosse em um telefone
sem fio, a notícia divulgada em maio, sobre o caso específico relatado acima,
sofreu alterações, até chegar ao texto que vem sendo compartilhado no Facebook
e no WhatsApp.
Como se vê, não se trata de uma
decisão geral, mas específica. Além disso, o caso é relacionado a um furto, não
a um roubo. A diferença entre furto e roubo é que, no primeiro, a subtração de
coisa alheia ocorre para si ou para outrem sem o 'emprego de grave ameaça ou
violência'. Ou seja, se alguém chega dizendo à vítima "perdeu,
playboy" – como exemplifica a mensagem –, e toma-lhe à força o celular, é
um roubo. Com ou sem arma, pois a ameaça e a violência se configura na própria
abordagem intimidadora.
Um furto, por exemplo, seria a
ação de batedores de carteira, celulares que desaparecem dentro de lugares
lotados ou a subtração de móveis de um apartamento invadido por bandidos,
enquanto ninguém está em casa. Um crime mais sorrateiro e menos violento. Outro
ponto a ser desmentido na mensagem é a especificação do valor de R$ 500, que
não possui referência. O caso que gerou a mentira tratou de um celular de R$
90.
Princípio da insignificância
Mesmo assim, o chamado princípio da insignificância gera posições opostas entre
quem trabalha na área jurídica. Embora a corrente não trate de uma notícia
verdadeira, o princípio da insignificância foi aplicado a um caso relativo a um
celular de R$ 90. O termo é utilizado para designar crimes considerados
desprezíveis e que não valem uma investigação, no sentido de acionar a lei
penal. O objetivo é desafogar o sistema carcerário, que deve servir apenas para
prender criminosos ligados a roubos de alta periculosidade.
Além disso, tal princípio só
pode ser aplicado a furtos, porque a violência e a ameaça que precedem um roubo
são tidos como de valor indeterminável. No entanto, há quem defenda que o furto
de R$ 1 e o furto de R$ 1 milhão possam ser igualmente puníveis. A questão é
que, em casos de furtos de celulares, no famoso 'perdeu playboy', a Justiça
seguirá avaliando caso a caso. Ou seja, quem furta ou rouba um celular de R$
500 pode ser preso e condenado sim e não tem garantia alguma de soltura depois
de uma audiência.
Último Segundo IG / O Acaraú
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