Ontem nossa produção esteve na
agencia do Banco do Brasil na cidade de Granja, vimos que alguns trabalhadores de Martinópole estavam realizando consultas do abono salarial/Pasep. Alguns conseguiram receber outros não.
É importante compreender que os
trabalhadores recebem de forma escalonada. No caso do Programa de Integração
Social (PIS), a ordem de pagamento varia conforme o número do PIS/Pasep e o mês
de aniversário. Nascidos em julho serão os primeiros a receber. Para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a data de pagamento vai
depender do número final da inscrição do trabalhador.
O valor do abono é proporcional
ao tempo que a pessoa trabalhou em 2016. Se foram 12 meses, vai receber o valor
integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937). Se foi apenas um
mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 78) e assim
sucessivamente. O prazo final para saque será 29 de junho de 2018.
O abono é para trabalhadores
inscritos nos programas há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado
formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até
dois salários mínimos e que tiveram seus
dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS), ano-base 2016.
Portanto, o trabalhador que não
foi informado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016, fica impossibilitado de receber o beneficio. Esta informação é de total responsabilidade do empregador, neste caso especifico a prefeitura que teve
o prazo de três meses para entregar as informações da “Rais”. Este prazo iniciou
no dia 17 de janeiro e foi até 17 de março de 2017.
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Captura de tela / Arraes e Centeno Advogados |
Para ter direito a receber o abono
é preciso cumprir os seguintes requisitos
Estar inscrito no PIS/PASEP há
pelo menos 5 (cinco) anos;
Ter salário inferior a 2 (dois)
salários mínimos;
Ter trabalhado pelo menos 30
(trinta) dias no ano base (o prazo que termina amanhã é referente ao ano de
2014);
Ter tido as suas informações
sociais corretamente informadas pelo empregador através do documento
obrigatório chamado RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
A diferença entre o PIS e o
PASEP é que o PIS é pago somente aos empregados da iniciativa privada e o PASEP
aos funcionários públicos. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem pela
Caixa Econômica Federal e os funcionários públicos pelo Banco do Brasil.
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Captura de tela / reprodução |
Não é difícil encontrar, no
entanto, trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos reclamando
que embora tenham direito de receber o PIS/PASEP, o benefício não foi
disponibilizado. Nesse caso é preciso ficar atento, afinal após cinco anos do
prazo do recebimento não é mais possível cobrar na justiça o valor perdido. Procure
um advogado e garanta o seu direito!
Com Informações do Ministério do Trabalho.
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