Ceará Acontece: TCE ALERTA SOBRE PRAZOS DAS PRÓXIMAS OBRIGAÇÕES DOS GESTORES MUNICIPAIS

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

TCE ALERTA SOBRE PRAZOS DAS PRÓXIMAS OBRIGAÇÕES DOS GESTORES MUNICIPAIS

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará alerta para o término do prazo de três obrigações municipais.
Até o dia 2 de outubro, gestores devem providenciar a publicação de dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – e o envio da prestação de contas do mês de agosto de 2017.
A data original desses deveres é 30 de setembro, mas foi prorrogada em virtude de cair em dia não útil.
Duodécimo
Nesta quarta-feira (20), conforme já advertido pelo Tribunal, termina o prazo para que as Prefeituras cearenses realizem a transferência do duodécimo – parcela mensal de recursos financeiros para o Legislativo municipal, previstos no orçamento.
A divulgação do RREO do 4º bimestre deste exercício compete ao prefeito. Já a divulgação do RGF, referente ao 2º quadrimestre deste ano, para municípios com mais de 50.000 habitantes, cabe ao prefeito e ao presidente da Câmara, cada um relativo aos seus respectivos Poderes. Esses documentos devem conter informações que possibilitem a análise sobre a gestão municipal, e ser divulgados de forma ampla ao público, conforme art. 48 da LRF, por meio de sites oficiais e portais de transparência.
SIM
Os gestores municipais devem enviar ao TCE Ceará, pelo Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas ao mês de agosto, contendo os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados.
Punição
O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.
Informações

Em caso de dúvidas agentes municipais podem entrar em contato com a área de assistência técnica aos municípios, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490, 3218-1377 e 3218-1034, e pela Consulta Técnica Online.
Com informações do TCE





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