O Tribunal de Contas do Estado do
Ceará alerta para o término do prazo de três obrigações municipais.
Até o dia 2 de
outubro, gestores devem providenciar a publicação de dois relatórios exigidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – e o envio da
prestação de contas do mês de agosto de 2017.
A data original
desses deveres é 30 de setembro, mas foi prorrogada em virtude de cair em dia
não útil.
Duodécimo
Nesta quarta-feira (20), conforme já advertido pelo Tribunal, termina o prazo
para que as Prefeituras cearenses realizem a transferência do duodécimo –
parcela mensal de recursos financeiros para o Legislativo municipal, previstos
no orçamento.
A divulgação do
RREO do 4º bimestre deste exercício compete ao prefeito. Já a divulgação do
RGF, referente ao 2º quadrimestre deste ano, para municípios com mais de 50.000
habitantes, cabe ao prefeito e ao presidente da Câmara, cada um relativo aos
seus respectivos Poderes. Esses documentos devem conter informações que
possibilitem a análise sobre a gestão municipal, e ser divulgados de forma
ampla ao público, conforme art. 48 da LRF, por meio de sites oficiais e portais
de transparência.
SIM
Os gestores municipais devem enviar ao TCE Ceará, pelo Sistema de Informações
Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas ao mês de agosto,
contendo os balancetes, demonstrativos e a respectiva documentação
comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número
de todos os processos licitatórios realizados.
Punição
O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento,
pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos,
bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais
sanções previstas em lei.
Informações
Em caso de dúvidas agentes municipais podem entrar em contato com a área de
assistência técnica aos municípios, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490,
3218-1377 e 3218-1034, e pela Consulta Técnica Online.
Com
informações do TCE
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